O plenário virtual confirmou a condenação por estupro de vulnerável, seguindo a proteção integral e a interpretação do STJ.
A 1ª turma do STF, em decisão no plenário virtual, confirmou a condenação de um réu pelo crime de estupro de vulnerável. A determinação foi feita em um caso apresentado pelo ministro Flávio Dino, no qual o grupo reiterou a decisão do STJ e a relevância da proteção total a crianças e adolescentes diante do crime de estupro de vulnerável.
É fundamental combater qualquer forma de abuso e violência sexual contra vulneráveis em nossa sociedade. A decisão do STF reforça a importância de se punir os responsáveis por tais atos e garantir a segurança e integridade dos mais jovens diante do estupro de vulnerável.
Decisão do STJ sobre Estupro de Vulnerável
A decisão do Superior Tribunal de Justiça considerou que a Corte de origem errou ao afastar a ocorrência do delito de estupro de vulnerável e julgar tratar-se de contravenção penal. A simples justificativa de que ‘este beijo se revelou um ato isolado’ não condiz com o propósito do legislador, nos termos da lei 12.015/09, nem com o entendimento da doutrina e jurisprudência sobre o tema, além da descrição da peça acusatória.
O Tribunal a quo pareceu considerar desproporcional punir o ato de permitir que uma criança de 12 anos recebesse um beijo do diretor, impondo uma pena-base de 8 anos de reclusão. A proteção integral à criança e ao adolescente, especialmente no que diz respeito às agressões sexuais, é uma preocupação constante do Estado, conforme previsto no art. 227 da Constituição, quando se trata de vítima menor de 14 anos.
STF Mantém Condenação por Estupro de Vulnerável
O caso analisado pelo Supremo Tribunal Federal teve o ministro Flávio Dino como relator, que concluiu que o recurso não deveria ser provido. O tribunal de origem abordou todas as causas de pedir e fundamentou devidamente sua decisão, aplicando a legislação pertinente ao caso.
A revisão das premissas adotadas na condenação demandaria o reexame da moldura fática delineada, bem como da legislação infraconstitucional aplicável, conforme a Súmula 279 do STF. A opção legislativa sobre o crime de estupro de vulnerável é clara, conforme interpretação do STJ no caso em questão. O colegiado negou provimento ao agravo interno, mantendo a condenação do réu por estupro de vulnerável.
O processo em questão é o ARE 1.319.028 e tramita sob segredo de Justiça.
Fonte: © Migalhas
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