A medida possibilita às instituições federais de efetivarem planos pedagógicos com o ensino híbrido

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Na manhã desta quarta (17), uma Portaria do Ministério da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União, autoriza a prorrogação de aulas à distância, em instituições federais de ensino superior, até o dia 31 de dezembro deste ano. A medida visa garantir a manutenção do ensino frente à pandemia provocada pela COVID-19.
Com exceção dos cursos de saúde, o documento também flexibiliza os estágios e as práticas em laboratório, que podem ser feitos à distância no decorrer deste período.
As instituições de ensino terão ainda autonomia para definir o currículo de substituição das aulas presenciais; disponibilizar recursos a estudantes para que possam acompanhar as aulas online; e realizar atividades durante o período.
Caso as instituições possam suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo, as instituições devem ressarci-las “integralmente” quando for seguro retornar ao ensino presencial. Por outro lado, as instituições de ensino superior podem efetivar os planos pedagógicos com o ensino híbrido, além de implantar inovações educacionais e tecnológicas.
Esta é a terceira vez que o prazo é prorrogado. Porém, desta vez, a autorização para aulas on-line é estendida até o fim de 2020. Anteriormente, o MEC publicou a primeira portaria que estendia o prazo por 30 dias.