A portaria restringe ainda a entrada de estrangeiros por fronteiras terrestres e aquaviárias
Agência Brasil
Portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta quarta (23), proíbe, em caráter temporário, a entrada de voos – com origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte – no país. A portaria restringe ainda a entrada de estrangeiros por fronteiras terrestres e aquaviárias.
A medida foi adotada após ter sido identificada, nos referidos países, uma variante do novo coronavírus (Covid-19) que, segundo especialistas, teria uma capacidade de transmissão superior à das versões até então conhecidas.
Assinada por três ministérios – Saúde, Justiça e Segurança Pública e Casa Civil – a portaria suspende a autorização de embarque para o Brasil “de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem” nos últimos 14 dias.
As restrições não se aplicam a brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que tenha cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou que tenha ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro ou portador de registro nacional migratório.
A portaria detalha, ainda, as situações em que o transporte de cargas é autorizado, bem como as restrições e exceções às quais estrangeiros vindos via terrestre e aquática estão sujeitos.
“Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da Polícia Federal”, estabelece a portaria. Nesse caso, ainda segundo o texto, o estrangeiro deverá dirigir-se diretamente ao aeroporto e ter em mãos uma demanda oficial da embaixada ou do consulado do país de residência, além de apresentar os bilhetes aéreos correspondentes.