Em última instância, a estatal sofreu quatro presidências e termos: Lei de S.Aas, voto-múltiplo, destituição, nova eleição do conselho, AG, AGO, AGE, usurpação de poder.
Uma petição popular foi apresentada na madrugada desta quinta-feira na Justiça Federal de São Paulo questionando a destituição de Jean Paul Prates da Petrobras. O documento, movido pelo deputado estadual Leonardo Siqueira, alega que a destituição de Prates por voto múltiplo violou a Lei das Sociedades Anônimas (S.A), uma vez que todo o conselho deveria ter sido destituído, um novo eleito e com aval de uma nova Assembleia Geral. A destituição de Jean Paul Prates da Diretoria-Executiva da empresa e do Conselho de Administração da PETROBRAS, conforme alegado na ação, provocou a aplicação do artigo 141, § 3o da referida lei, já que a eleição de 8 conselheiros do CA se deu por meio do ‘voto-múltiplo’.
O deputado argumenta que o processo foi contrário ao parágrafo 3 do artigo 141 da Lei das S.As, que estabelece que ‘Sempre que a eleição tiver sido realizada por esse processo (voto múltiplo), a destituição de qualquer membro do conselho de administração pela assembleia-geral implicará na destituição dos demais membros, seguida de uma nova eleição’. Segundo a petição, ‘O Sr Jean Paul Prattes não foi destituído do cargo’. A ação destaca a importância de seguir as normas estabelecidas para a destituição e eleição dos membros do conselho, garantindo a transparência e legalidade nos processos de remoção e substituição na Petrobras.
Discussão sobre a destituição de membro do conselho de administração da PETROBRAS
A PETROBRAS anunciou a saída de um de seus conselheiros, Jean Paul Prattes, sob a alegação de que a retirada foi ‘solicitada’ pelo próprio membro. Essa situação se encaixa na cláusula que determina que, em casos de vaga sem suplente, a Assembleia Geral deve realizar uma nova eleição para todo o conselho.
A ata da Assembleia Geral Ordinária (AGO) e da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) não menciona a eleição de um suplente para Prattes. Com base no artigo 141, § 3º da Lei das Sociedades Anônimas (S.Aas), a empresa afirma que é necessário proceder a uma nova eleição para todo o conselho.
Durante a reunião do Conselho que resultou na destituição de Prattes, houve discussões entre os conselheiros. Foi levantada a questão da necessidade de uma assembleia geral para validar o processo, evitando assim a usurpação do poder da assembleia pelo Conselho.
O presidente do Conselho, Pietro Mendes, contestou essa ideia e encerrou a reunião. A movimentação nos bastidores em relação à destituição de Prattes começou após a decisão do presidente Lula de demiti-lo.
Fontes internas da estatal mencionaram que, teoricamente, o conselho poderia eleger o presidente e posteriormente ratificar o nome em uma assembleia. No entanto, no sistema de voto-múltiplo, uma nova eleição para presidente poderia alterar o resultado anterior, exigindo assim uma nova assembleia.
Há um receio interno na empresa de convocar a Assembleia Geral devido à validação recente da Lei das Estatais pelo Supremo Tribunal Federal. Existe o temor de que o presidente do Conselho, Pietro Mendes, seja questionado, uma vez que anteriormente foi afastado do cargo pela Justiça Federal por supostas violações à Lei das Estatais e ao estatuto da empresa.
Pietro é um aliado próximo do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, dentro do Conselho de Administração da PETROBRAS. A empresa teve quatro presidentes nos últimos quatro anos, refletindo a instabilidade no cargo.
Até o momento, a PETROBRAS não se pronunciou sobre o assunto.
Fonte: © CNN Brasil
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