7ª Câmara de Direito Criminal do TJSP julgou o caso.
Via @consultor_juridico | A decisão do juízo da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo foi de manter a condenação de uma advogada a uma pena de um ano, sete meses e 25 dias de detenção, em regime semiaberto, além do pagamento de 14 dias-multa. Os crimes pelos quais a advogada foi condenada incluem injúria, calúnia e difamação contra um magistrado.
Na esfera jurídica, a atuação da causídica em questão foi determinante para a sentença proferida. A defesa da advogada buscou argumentos sólidos para contestar as acusações de injúria, calúnia e difamação, porém o juízo da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação. A atuação da advogada durante o processo foi pautada pela ética e comprometimento com a defesa de seu cliente.
Advogada acusada tem sentença confirmada pelo juízo da 7ª Comarca de Itanhaém
Na decisão ratificada pelo magistrado Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da Comarca de Itanhaém, ficou estabelecido que tanto a materialidade quanto a autoria do delito atribuído à causídica estavam devidamente demonstradas, seja por meio de provas documentais ou testemunhais. No contexto específico, a advogada estava representando a si mesma em um processo de despejo e, em petição, alegou que o juiz responsável pela causa havia cometido os delitos de prevaricação, fraude processual e apropriação indébita, além de tê-la insultado chamando-a de ‘maugistrado’, entre outras ofensas.
A advogada, que assinava as petições como ‘advogata’, durante o desenrolar do processo penal privado, solicitou a assistência da Comissão de Prerrogativas da OAB, que indicou um advogado para acompanhá-la na audiência, sem que fosse relatado qualquer incidente. Além da condenação penal, a advogada também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.
Advogada enfrenta desfecho da ação criminal na 7ª Comarca de Itanhaém
O veredito validado pelo juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da Comarca de Itanhaém, evidenciou que tanto a materialidade quanto a autoria do delito imputado à advogada estavam devidamente estabelecidas, seja por meio de evidências documentais ou depoimentos orais. No caso em questão, a advogada estava defendendo seus próprios interesses em um processo de despejo e, em petição, alegou que o magistrado encarregado do caso havia cometido os crimes de prevaricação, fraude processual e apropriação indébita, além de tê-la insultado chamando-a de ‘maugistrado’, entre outras ofensas.
A causídica, que assinava os documentos como ‘advogata’, durante o decorrer da ação penal privada, solicitou o apoio da Comissão de Prerrogativas da OAB, que designou um advogado para acompanhá-la na audiência, sem que fosse relatado qualquer contratempo. Além da sentença criminal, a advogada também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.
Fonte: © Direto News
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