Cliente idosa teve seus direitos lesados por cobrança indevida na emissão de empréstimos, resultando na devolução dos valores no momento da assinatura do contrato.
Juiz de Direito Renê José Abrahão Strang, da 1ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, determinou que um banco indenizasse uma cliente por cobrar a emissão de uma via do contrato bancário celebrado entre ela e a instituição financeira.
A decisão do juiz ressaltou a ilegalidade da cobrança realizada pelo banco e reforçou a proteção do consumidor em casos envolvendo instituições financeiras. A cliente foi ressarcida integralmente e o banco foi advertido a rever suas práticas para evitar futuras penalidades judiciais.
O banco é condenado por prática abusiva na cobrança de tarifas
O magistrado, ao analisar o caso, considerou a cobrança realizada pelo banco como abusiva. Ele determinou que a instituição financeira pague R$ 5 mil em danos morais e devolva a tarifa cobrada indevidamente.
A situação da consumidora idosa e a cobrança indevida
A consumidora, uma pessoa idosa, relatou que foi até uma agência do banco com o objetivo de obter cópias de dois contratos de empréstimos pessoais. Ela afirmou que não havia recebido nenhuma cópia no momento da assinatura dos contratos.
Ao solicitar os documentos, a cliente foi informada de que teria que pagar um valor específico por contrato. Mesmo sem concordar com a cobrança, ela pagou a tarifa exigida, alegando posteriormente que a cobrança era indevida.
A decisão do magistrado e os deveres das instituições financeiras
O juiz destacou que os bancos têm a obrigação de fornecer aos clientes cópias de contratos, extratos de contas e demais informações relevantes para que o consumidor tenha total conhecimento e controle sobre suas contratações.
No caso em questão, o magistrado observou que o banco não conseguiu comprovar a entrega da via original dos contratos à cliente. Portanto, não havia respaldo legal para a cobrança das cópias.
A restituição dos valores indevidamente cobrados e a reparação por danos morais
Diante da constatação de cobrança indevida, o magistrado determinou a restituição dos valores pagos pela consumidora. Além disso, ele reconheceu a procedência do pedido de danos morais, considerando que a cliente foi lesada em seus direitos de personalidade.
O juiz julgou procedentes os pedidos da consumidora, condenando o banco a restituir a quantia das tarifas abusivas e a pagar R$ 5 mil a título de danos morais. Processo: 1004059-14.2024.8.26.0506.
Fonte: © Migalhas
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