no TJ-CE, a 4ª Câmara de Direito Privado analisa contratos: pensões por morte, pré-videnciárias, empréstimos consignados tradicionais, com descontos sem discriminação. Elaboremos informações sobre valores, prazos, juros, amortização (mês a mês), taxas, benefícios adicionais, isenções de anuidade. (Contrato, indevidamente contratado, pensão, por morte, previdenciária, empréstimo, consignado tradicional, descontos, sem discriminação, informações, sobre valores, prazos, amortização, mês a menso, taxas, de juros, menores, benefícios adicionais, isenção, de anuidade)
Via @tjceoficial | A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) determinou que o Banco BMG pague R$ 10 mil como compensação por danos morais a um cliente que teve um cartão de crédito consignado contratado indevidamente.
A decisão do tribunal foi baseada na constatação de que o banco agiu de forma negligente ao permitir a contratação do cartão sem a devida autorização do cliente. O Banco BMG terá que arcar com o valor da indenização, demonstrando a importância de respeitar os direitos dos consumidores. É fundamental que as instituições financeiras ajam com responsabilidade e transparência em suas operações para evitar situações como essa no futuro.
Banco, BMG;: Cliente Recebe Empréstimo Consignado Indevidamente Contratado
O caso teve a relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante. Consta nos autos que o homem recebe pensão por morte previdenciária e que, em fevereiro de 2017, foi procurado por correspondentes bancários e firmou um contrato de empréstimo consignado tradicional para pagamento por meio de descontos em folha.
O pensionista, então, começou a perceber os descontos, porém, sem que viesse discriminado quantas parcelas deveriam ser pagas. De acordo com ele, o banco não disponibilizou uma cópia do contrato que contivesse as informações sobre os valores e os prazos. Sem conseguir quitar o empréstimo, o cliente procurou o BMG e descobriu que o serviço concedido era referente, na verdade, à aquisição de um cartão de crédito consignado, objeto este que nunca havia sido recebido por ele.
Na instituição, o homem verificou que a quantia depositada em sua conta no momento da contratação correspondia ao valor do limite do cartão de crédito, e não ao empréstimo consignado. As reduções mensais se referiam ao pagamento do valor mínimo do cartão, o que fazia com que os juros não fossem amortizados e o montante aumentasse a ponto de nunca deixar de existir.
Sentindo-se prejudicado pela situação, o pensionista ingressou com ação na Justiça para pedir o fim dos descontos, o ressarcimento dos pagamentos já feitos e uma indenização por danos morais. Na contestação, o banco explicou que o cartão de crédito consignado funcionava por meio do pagamento de uma taxa mensal, que variava entre 5% e 10% do limite, e seria suficiente para a amortização caso os gastos não ultrapassassem tal taxa.
Com o risco de inadimplência menor, as instituições poderiam, dessa forma, aplicar taxas de juros menores e conceder outros benefícios, como a isenção de anuidade. Segundo o banco, o modelo impossibilita que dívidas se tornem infinitas, já que a taxa as reduz mês a mês em meio a juros baixos. Nesse tipo de contrato, os saques são uma opção.
Sobre o caso em questão, a empresa argumentou que o cliente realizou saques no cartão de crédito e que, desde o início, tinha ciência sobre a modalidade de serviço que estava contratando. Por isso, não teria sido cometido qualquer ato ilícito.
Em maio de 2023, a 2ª Vara Cível da Comarca de Crato considerou que o cliente fez apenas dois saques e que não utilizou nenhuma vez o cartão de crédito consignado. Portanto, o juízo entendeu não ser crível que uma pessoa realize a adesão de cartão de crédito apenas para fazer saques esporádicos. Além disso, uma análise grafotécnica indicou que o documento apresentado como prova da contratação não partiu do punho caligráfico do pensionista.
Portanto, foi determinada a suspensão dos descontos, o pagamento dos danos morais no valor de R$ 4 mil e a restituição dos valores indevidamente reduzidos. Inconformada, a instituição bancária entrou com recurso de apelação no TJ-CE (nº 0050893-02.2021.8.06.0071) afirmando que o cliente realizou vários saques e defendendo que o direito de informação foi cumprido, bem como não havia nada que indicasse.
Fonte: © Direto News
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