Reclamação de indenização feita por minorias em 2018: Justiça de São Paulo, Segundo Tribunal Empresarial, Arbitragem, Foro Central Cívil, condenar pedidos, Novonor, Braskem, danos materiais, primeira instância, recursos.
SÃO PAULO (Reuters) – A Justiça de São Paulo deu ganho de causa para um pedido de 2018 de acionistas minoritários da Braskem que cobram que a empresa seja ressarcida pela Novonor, antiga Odebrecht, por abuso de poder de controle, afirmou a petroquímica em comunicado ao mercado nesta segunda-feira. ‘O juízo da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo julgou procedentes os pedidos para condenar a Novonor a indenizar a Braskem por danos materiais’, afirmou a petroquímica em comunicado ao mercado, citando cifras que somam cerca de 5,5 bilhões de reais, sem considerar juros e correção monetária. ‘Trata-se de decisão de primeira instância que pode ser objeto de recursos’, afirmou a Braskem.
Em um desdobramento importante, a petroquímica Braskem obteve ganho de causa em um processo que envolve acionistas minoritários e a Novonor, antiga Odebrecht. A decisão da Justiça de São Paulo determinou que a Novonor indenize a Braskem por danos materiais, conforme comunicado oficial da empresa. O valor da indenização, estimado em cerca de 5,5 bilhões de reais, ressalta a magnitude do caso. A Braskem destacou que a sentença de primeira instância ainda pode ser objeto de recursos, mantendo a expectativa por desdobramentos futuros.
Braskem: Justiça de São Paulo e Conflitos de Arbitragem
Procurada nesta segunda-feira, a Novonor não forneceu declarações sobre a possibilidade de recorrer da decisão judicial. Os autores da ação, José Aurélio Valporto e Geração Futuro Fundo de Investimento, atuam como ‘assistente litisconsorcial do autor’, conforme registros legais.
Na determinação proferida, a Justiça de São Paulo ordenou que a Novonor efetue o pagamento de um prêmio aos autores da ação, equivalente a 5% da condenação, além de 10% da condenação referente às despesas processuais, custas e honorários advocatícios.
Petroquímica: Braskem e Pedidos para Condenar
A Novonor, anteriormente conhecida como Odebrecht, está sujeita a cumprir com a decisão judicial emitida pela Justiça de São Paulo, que determina o pagamento de um prêmio aos autores da ação, correspondente a 5% da condenação, juntamente com 10% da condenação relacionado às custas processuais, despesas e honorários advocatícios.
Braskem: Segundo Varas Empresarial e Danos Materiais
Em resposta à solicitação de esclarecimentos nesta segunda-feira, a Novonor optou por não se manifestar sobre a possibilidade de apelar da sentença. Os requerentes da ação, José Aurélio Valporto e Geração Futuro Fundo de Investimento, agem como ‘assistente litisconsorcial do autor’, de acordo com a documentação judicial.
A determinação proferida pela Justiça de São Paulo exige que a Novonor pague uma compensação aos autores da ação, equivalente a 5% da condenação, além de 10% da condenação referente às despesas processuais, custas e honorários advocatícios.
Fonte: @ Info Money
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