MEC e CNE oficializaram diretrizes seguras para retomar aulas basica/superior no RS, obrigando instituições escolares a garantir minimos de dias, trabalho educacional e carga horaria mínima anual. Diretrizes incluem espaços alternativos, prorrogação de prazo e observância de terminos: retomada, segura, aulas, orientadorias, instituições, obrigatoriedade, minimos, trabalho, educacional, carga horaria, anual.
O Ministério da Educação (MEC) divulgou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 20 de agosto, a Portaria que estabelece as normas para a elaboração e implementação do calendário escolar em todo o país, visando garantir a continuidade do ensino de qualidade durante a pandemia. A medida abrange tanto as escolas públicas quanto as particulares, com o objetivo de assegurar a equidade no acesso à educação e o cumprimento dos dias letivos obrigatórios.
Com a definição do calendário escolar em vigor, as instituições de ensino devem elaborar um calendário acadêmico flexível e adaptável, levando em consideração as particularidades de cada região e os desafios enfrentados pela comunidade escolar. É fundamental que o calendário seja elaborado de forma a garantir a efetivação do calendário escolar e a manutenção do schedule de atividades pedagógicas, respeitando as diretrizes estabelecidas pelas autoridades educacionais.
Calendário Escolar Flexível para Escolas em Tempos de Crise
A Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Educação (CNE), traz diretrizes importantes para a retomada segura das aulas em meio à pandemia. O calendário escolar, um tema central nesse contexto, ganha flexibilidade para se adaptar às necessidades das instituições escolares.
As escolas, tanto de ensino básico quanto superior, terão a possibilidade de ajustar seus calendários, seguindo as orientações do CNE e da Base Nacional Comum Curricular. A dispensa temporária da obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de trabalho educacional e da carga horária mínima anual traz alívio para gestores e educadores.
A flexibilização do calendário escolar, fruto de diálogos intensos com os gestores, visa garantir tranquilidade e segurança nas redes municipais e estaduais. A possibilidade de integralização da carga horária mínima em anos letivos subsequentes é uma alternativa viável para manter a qualidade do ensino.
Em tempos de calamidade pública, as escolas poderão utilizar espaços alternativos para as atividades letivas, considerando as dificuldades de acesso à internet e energia. Além disso, a prorrogação de prazos para trabalhos de conclusão de curso é uma medida que visa apoiar os estudantes nesse momento desafiador.
A colaboração entre as instituições de ensino, conforme preconizado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é essencial para encontrar soluções eficazes. A criação de plataformas de ensino remoto e espaços alternativos é uma oportunidade para inovar e garantir a continuidade do processo educacional.
O calendário escolar, embora flexível, continua sendo uma base fundamental para a organização do ano letivo. Com as orientações do CNE e o apoio dos gestores, as instituições escolares poderão enfrentar os desafios atuais e garantir a qualidade da educação.
Fonte: © MEC GOV.br
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