Turma Recursal de Caratinga e Inhapim (MG) confirma condenação de banco a pagar R$15,8 mil a cliente vítima de golpe do boleto falso.
A Turma Recursal provisória de Caratinga e Inhapim (MG) ratificou a sentença que obrigou um banco a compensar com R$ 15,8 mil um cliente afetado pelo golpe do boleto fraudulento devido à exposição de suas informações. O cliente buscou liquidar completamente um acordo de empréstimo que tinha feito com o banco, mas acabou sendo redirecionado para um site operado por criminosos.
O consumidor lesado entrou com uma ação judicial, alegando que o banco foi negligente na proteção de seus dados pessoais. A decisão da Turma Recursal destaca a importância da segurança cibernética para evitar prejuízos aos clientes e reforça a responsabilidade das instituições financeiras em proteger as informações dos consumidores.
Cliente aciona Judiciário após cair em golpe do boleto falso
Ao fornecer seu CPF, o cliente foi vítima de estelionatários que confirmaram todos os seus dados, incluindo detalhes do contrato. Os golpistas obtiveram informações sensíveis que deveriam ser protegidas pelo banco. Após perceber o golpe, o consumidor tomou a decisão de buscar amparo na Justiça.
Na ação, o cliente argumentou que o banco falhou em proteger suas informações sensíveis, resguardadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A decisão de primeira instância foi favorável à vítima, concedendo-lhe indenização, o que levou a instituição financeira a recorrer.
O juiz relator, Jorge Arbex Bueno, manteve integralmente a decisão, destacando a responsabilidade do Banco Votorantim no vazamento de dados sigilosos do autor. O magistrado rejeitou a alegação de culpa exclusiva da vítima, ressaltando a falha no serviço da instituição.
O cliente, representado pelo advogado Guilherme Pinheiro, obteve êxito na ação judicial. Para mais detalhes, consulte o Processo 5005125-07.2023.8.13.0134.
Fonte: © Conjur
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