Denúncia disciplinar de preferência de tratamento adequado a advogadas gestantes aberta contra Luiz Alberto de Vargas.
O Conselho Nacional de Justiça iniciou uma investigação disciplinar contra o juiz Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região no último domingo, 30. A ação foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, após o episódio com a advogada Marianne Bernardi, gestante de oito meses, que teve seu pedido de prioridade na sustentação oral negado durante uma audiência virtual em 27 de junho.
A situação envolvendo a advogada grávida Marianne Bernardi gerou repercussão e levantou questões sobre a igualdade de tratamento no ambiente jurídico. É fundamental que casos como esse sejam analisados com sensibilidade e respeito, garantindo que a voz das advogadas gestantes seja ouvida e respeitada em todas as instâncias judiciais. processo disciplinar contra
Advogada gestante enfrenta dificuldades na prioridade de sustentação no TRT-4
Uma advogada gestante teve sua prioridade de sustentação oral negada no TRT-4, indo de encontro à lei Julia Matos, que desde 2016, modificou o CPC e o Estatuto da Advocacia, garantindo, entre outras prerrogativas, a preferência de advogadas gestantes na ordem de sustentações orais. O CNJ iniciou uma reclamação disciplinar contra o desembargador Luiz Alberto de Vargas por não conceder prioridade de sustentação oral a uma advogada grávida. Essa reclamação é o primeiro passo que pode anteceder a abertura de um processo disciplinar contra o magistrado. O ministro Salomão ressaltou a importância de investigar a conduta do desembargador, afirmando que é fundamental que o Judiciário repudie qualquer forma de discriminação ou violência, assegurando um tratamento adequado e igualitário a todos que estão envolvidos no Poder Judiciário, incluindo advogadas gestantes.
A OAB do Rio Grande do Sul está acompanhando de perto o caso e pretende fazer uma denúncia contra o magistrado ao CNJ e à corregedoria da Justiça do Trabalho. Segundo o Estatuto da Advocacia, a advogada gestante tem o direito de ser ouvida antes dos demais advogados em sessões de julgamento em tribunais de todo o Brasil. Marianne, uma advogada gestante, relatou que ficou das 9h às 16h30 aguardando o julgamento de seu processo. Durante a sessão, o desembargador Luiz Alberto de Vargas justificou a negação da preferência alegando que a prioridade não se aplicava a sessões virtuais, somente às presenciais. Ele afirmou que não mudaria sua posição e que Marianne tinha uma hora para encontrar outro advogado para substituí-la, já que não se sentia bem. Marianne contestou, argumentando que seu direito estava sendo desrespeitado e recebeu apoio de outros desembargadores, advogados e do procurador do Trabalho presentes na sessão.
Durante a discussão, o magistrado chegou a questionar a gravidez da advogada. Em resposta, Marianne levantou-se e mostrou sua barriga de gestante para a câmera, evidenciando sua condição. É fundamental que situações como essa sejam tratadas com sensibilidade e respeito, garantindo que advogadas gestantes tenham seus direitos preservados e sejam tratadas de forma justa e igualitária em todos os âmbitos do Judiciário.
Fonte: © Migalhas
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