Se a confissão do réu convence o juiz, ele tem direito à redução da pena no artigo 65, III, d, do Código Penal.
Quando o réu decide fazer uma confissão, isso pode influenciar na decisão do juiz, garantindo a inclusão de penas atenuantes em sua sentença, conforme estabelecido no artigo 65, III, ‘d’, do Código Penal.
Além disso, a confissão espontânea do acusado pode ser considerada um fator atenuante importante durante o processo judicial, impactando diretamente na aplicação das penas determinadas pela lei.
Decisão do STJ: Redução de Penas com Base em Confissão Espontânea
Com base nesse entendimento, o magistrado Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, acatou o Habeas Corpus que requereu a diminuição das penas de três indivíduos condenados no Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado e furto qualificado. O ministro reconheceu que os réus tinham direito ao redutor de pena devido à confissão espontânea. Dois dos acusados receberam sentenças de 20 anos e nove meses de detenção em regime fechado. O terceiro réu, por ser menor de 21 anos à época dos acontecimentos, foi sentenciado a 17 anos e dois meses.
A defesa interpôs recurso alegando que os condenados tinham direito ao redutor de pena em virtude da confissão espontânea, uma vez que admitiram a autoria do delito. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu parcialmente o recurso: dois dos acusados tiveram suas penas reduzidas para 18 anos e sete meses de reclusão, e o terceiro para 16 anos, todos em regime fechado.
Ao analisar o novo recurso da defesa, o ministro Saldanha Palheiro enfatizou que o STJ revisou a interpretação da Súmula 545 da corte, determinando que a confissão deve ser considerada para a aplicação do atenuante da pena quando contribuir para a convicção do juiz, independentemente de ser um dos fundamentos da sentença condenatória. Com isso, as penas de dois dos réus foram reduzidas para 14 anos e dois meses, enquanto o terceiro condenado teve sua pena diminuída para 12 anos. Os réus foram defendidos pelo advogado Raphael Henrique Dutra Rigueira.
Fonte: © Conjur
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