Nesta sexta, STF definiu que em disputas privadas, a delimitação é segurança jurídica do ambiente.
Via @portalmigalhas | Hoje, 24, o STF determinou que em disputas entre partes privadas os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido, ou, caso não seja possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. A decisão foi tomada no RE 1.412.069, sob a relatoria do ministro André Mendonça. A medida foi solicitada conjuntamente pelo CF/OAB – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela AGU – Advocacia-Geral da União, que pediram ao STF a limitação do julgamento do assunto às causas envolvendo a Fazenda Pública, conforme o § 3º do art.
No segundo parágrafo, o Supremo Tribunal Federal reiterou a importância da definição dos honorários advocatícios em disputas entre entes privados, estabelecendo critérios claros para sua fixação. A decisão, que teve como base o pedido conjunto do CF/OAB e da AGU, visa garantir uma maior segurança jurídica nas demandas judiciais e equilíbrio nas relações processuais. O STF demonstra mais uma vez seu papel fundamental na interpretação e aplicação do direito, contribuindo para a efetividade da justiça no país.
Decisão do STF sobre Delimitação de Honorários Advocatícios
No âmbito jurídico, a delimitação de honorários advocatícios é um tema de extrema relevância, especialmente quando se trata de valores expressivos de dinheiro público. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal (STF) desempenha um papel fundamental na segurança jurídica do ambiente jurídico nacional. A recente decisão do STF, no Recurso Extraordinário 1.412.069, trouxe luz a essa questão, estabelecendo parâmetros claros para a fixação de honorários advocatícios em causas que envolvem a Fazenda Pública.
O posicionamento do STF, ao delimitar a aplicação do Tema 1255 exclusivamente às causas envolvendo a Fazenda Pública, visa garantir que as disputas entre particulares continuem a seguir as regras estabelecidas no Código de Processo Civil. Essa medida não apenas promove maior segurança jurídica, mas também proporciona previsibilidade para todos os envolvidos no processo.
É importante ressaltar que a decisão do STF não se aplica às causas que envolvem apenas agentes privados, conforme previsto no artigo 85 do CPC. Essa distinção é fundamental para assegurar a estabilidade e a justiça nas relações jurídicas entre os diversos atores do sistema judiciário.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional, Beto Simonetti, destacou a importância dessa delimitação feita pelo STF. Segundo ele, a decisão garante que as causas envolvendo partes privadas não sejam afetadas pelas discussões em curso na Corte sobre os honorários advocatícios em processos contra a Fazenda Pública.
Por sua vez, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, membro honorário vitalício da OAB e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem, enfatizou que a medida adotada pelo STF promove um ambiente de maior segurança jurídica. Ele ressaltou que a delimitação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal traz clareza e estabilidade para as relações jurídicas, garantindo que as regras do CPC sejam seguidas de forma adequada.
Em síntese, a decisão do STF no Recurso Extraordinário 1.412.069 reforça a importância de se respeitar a delimitação estabelecida para a fixação de honorários advocatícios, especialmente em causas que envolvem a Fazenda Pública. Essa medida contribui para a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente jurídico nacional, promovendo uma maior harmonia nas relações entre os diversos atores do sistema judiciário.
Fonte: © Direto News
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