3ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou pagamento de honorários discutidos em recurso de apelação sobre lançamentos tributários no processo de industrialização.
Através do @portalmigalhas | A terceira câmara de Direito Público do TJ/SP decidiu que os honorários advocatícios no montante de R$ 30 mil devem ser pagos em um processo em que o valor discutido ultrapassava R$ 23 milhões.
No desfecho do caso, os honorários advocatícios foram determinados em R$ 30 mil, além das custas processuais, totalizando uma remuneração justa para os profissionais envolvidos.
Decisão do Colegiado em Recurso de Apelação sobre Lançamentos Tributários
O colegiado decidiu favoravelmente em relação a um recurso de apelação interposto em uma ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários de uma empresa contra o Estado de São Paulo. A empresa, atuante no setor de produção e comércio de citros, foi autuada pelo Estado paulista por supostamente deixar de pagar o ICMS no montante de R$ 18.750.452,65, referente à venda de frutas cítricas.
A empresa argumentou que seus produtos não passam por um processo de industrialização, sendo apenas selecionados, higienizados e embalados para preservar sua qualidade. Dessa forma, alegou que estariam isentos do imposto conforme o artigo 36 do Anexo I do Regulamento do ICMS.
Inicialmente, a ação foi julgada improcedente e a empresa foi condenada a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, conforme previsto no artigo 85, § 3º, do CPC.
O relator do caso, o desembargador José Luiz Gavião de Almeida, salientou que as atividades de acondicionamento e rotulagem não caracterizam um processo de industrialização que alteraria a natureza do produto in natura. Portanto, a empresa teria direito à isenção do ICMS sobre as transações envolvendo frutas cítricas.
Em relação aos honorários advocatícios, o desembargador destacou a existência de diferentes entendimentos nos Tribunais Superiores. Ele mencionou a orientação do Superior Tribunal de Justiça, com o Tema 1.076, e a posição contrária do Supremo Tribunal Federal. Diante disso, optou por reduzir os honorários para R$ 30 mil, de forma equitativa.
A advogada Cássia Fernanda Teixeira Dias é a representante legal no processo de número 1052321-64.2022.8.26.0053. A decisão completa pode ser consultada na fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/410618/tj-sp-reduz-honorarios-para-r-30-mil-em-causa-de-r-23-milhoes.
Fonte: © Direto News
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