Plenário Virtual do STF afasta restrições de leis da Bahia, Tocantins e Pará à participação de Procuradoria-Geral da República em Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
De forma unânime, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal eliminou restrições estabelecidas em legislações da Bahia, do Tocantins e do Pará em relação à presença de mulheres em concursos públicos destinados ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar.
Essa decisão representa um avanço significativo na garantia da igualdade de gênero em concursos públicos e certames, fortalecendo a participação feminina em áreas tradicionalmente dominadas por homens.
Supremo Tribunal Federal e a Equidade nos Concursos Públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem se destacado por afastar restrições à participação de mulheres em concursos públicos, seguindo o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que tais restrições violam o princípio da igualdade. Em recentes decisões, o Plenário do STF analisou ações como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.558, que questionava trechos da lei que regula as forças de segurança da Bahia.
No caso da ADI 7.558, o relator, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a norma poderia ser interpretada de maneira a restringir a participação de mulheres, o que contraria a Constituição ao promover discriminação entre os candidatos. O ministro enfatizou que, embora certas restrições sejam admissíveis em concursos públicos, como limites de idade e altura física, tais critérios devem ser devidamente justificados, o que não se aplicava à reserva de vagas exclusivas para homens.
Já na ADI 7.479, que questionava a Lei 2.578/2012 do Estado do Tocantins, que limitava o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, o relator, ministro Dias Toffoli, baseou-se em dados apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU) para fundamentar a inconstitucionalidade da referida lei. A decisão passou a valer para os certames em andamento e futuros, visando garantir a igualdade de oportunidades nos concursos públicos.
No contexto da ADI 7.486, o Plenário do STF manteve os termos da liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli, declarando inconstitucionais dispositivos da Lei 6.626/2004 do Pará, que estabelecia percentuais de vagas para mulheres na PM e no Corpo de Bombeiros. Após a decisão, o governo do estado, a Assembleia Legislativa e a PGR concordaram em realizar concursos sem limitações de gênero, demonstrando um avanço significativo rumo à equidade nos concursos públicos.
Fonte: © Conjur
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