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Delegado de polícia de Goiás recorreu de decisão judicial, juiz relaxou custódia, discordou autoridade policial, notícia crime chega.
Via @sintesecriminal | Um investigador de polícia do estado de Goiás apelou de uma determinação judicial que relaxou um flagrante por ele efetuado.
O delegado de polícia foi surpreendido com a decisão de relaxamento do flagrante, pois havia preparado todo o procedimento com cuidado para garantir a prisão em flagrante do suspeito. No entanto, a justiça decidiu de outra forma, gerando surpresa e frustração no delegado.
Decisão Judicial Relaxou o Flagrante em Audiência de Custódia
No caso em questão, a magistrada que presidiu a audiência de custódia optou por não homologar a prisão, alegando que se tratava de um ‘flagrante preparado’, conforme estabelecido na Súmula 145 do Código de Processo Penal. O indivíduo em questão foi detido em flagrante sob a acusação do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06. Durante a audiência de custódia, a juíza responsável constatou que a prisão não estava em conformidade com o artigo 302 do Código de Processo Penal.
Ao citar a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, a magistrada decidiu relaxar o flagrante e ordenou a liberação do acusado. Após analisar os documentos do caso, foi constatado que o flagrante foi preparado, uma vez que não havia evidências suficientes para comprovar a veracidade das alegações feitas pela Autoridade Policial.
Diante disso, a autoridade policial responsável pelo caso manifestou sua discordância em relação à decisão da juíza e apresentou um recurso em sentido estrito. No recurso, o delegado criticou a interpretação da Súmula 145 do STF, argumentando que a mesma já não seria mais aplicável. Além disso, ele reivindicou sua legitimidade para recorrer da decisão que relaxou o flagrante, com base no artigo 3º da Lei 12.830/13, que estabelece o tratamento protocolar aos delegados de polícia.
O delegado enfatizou que, de acordo com a legislação vigente, sua capacidade postulatória perante a autoridade judicial é equiparada à de outros profissionais do direito, como magistrados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, e advogados. Ele ainda questionou a omissão da Autoridade Policial no Código de Processo Penal, ressaltando a importância do papel desempenhado por ela na condução dos casos criminais até o Ministério Público.
Essa divergência de entendimento entre a autoridade policial e a decisão judicial ressalta a complexidade envolvida nos processos de prisão em flagrante e a importância da atuação conjunta das autoridades para garantir a eficácia da justiça criminal.
Fonte: © Direto News
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