Projeto de lei cria nova modalidade de papel para pequenas empresas, isento de tributos como LCA e LCI, com garantia do FGC.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou hoje o projeto de lei que estabelece a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), uma alternativa inovadora para investimentos em renda fixa, isenta de Imposto de Renda (IR).
A Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) promete revolucionar o mercado financeiro, oferecendo aos investidores uma nova opção para aplicação de recursos com benefícios fiscais atrativos. Essa iniciativa da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado demonstra o compromisso com o desenvolvimento econômico do país, proporcionando oportunidades diferenciadas para quem busca diversificar sua carteira de investimentos.
Introdução ao LCD; – Letra de Crédito do Desenvolvimento
A nova modalidade de investimento, conhecida como LCD;, é um papel voltado à captação de recursos para projetos de infraestrutura, da indústria, de inovação e de pequenas empresas. O texto que trata sobre esse assunto está em análise no Plenário do Senado, após ter sido votado e aprovado na Câmara dos Deputados em meados de maio. O relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador Omar Aziz (PSD-AM), deu seu voto favorável. Agora, o projeto segue para a próxima etapa, que é a análise no Plenário do Senado.
O que são LCDs? – Letra de Crédito do Desenvolvimento
As Letras de Crédito do Desenvolvimento, mais conhecidas como LCDs, são títulos de renda fixa que serão emitidos por bancos de fomento, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Esse novo papel se junta à família dos títulos de dívida, como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliários (LCI), emitidos por bancos, além dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), lançados por securitizadoras.
Benefícios e Tributação das LCDs – Letra de Crédito do Desenvolvimento
Uma das vantagens das LCDs é a isenção tributária similar às LCA, LCI e debêntures de infraestrutura, que pode beneficiar os tomadores de recursos, contribuindo para a redução das taxas de juros para as empresas. No entanto, essa isenção de Imposto de Renda se aplica apenas a investidores pessoas físicas residentes no Brasil. Investidores em paraísos fiscais e pessoas jurídicas sob diferentes regimes tributários terão seus aportes em LCDs tributados em 15% sobre a renda.
Rendimento e Garantias das LCDs – Letra de Crédito do Desenvolvimento
O rendimento das LCDs estará vinculado à variação de índices de preços ou às taxas Selic, DI Over (CDI) e outras referências do mercado financeiro. A data de vencimento das LCDs não poderá ser inferior a 12 meses, e a letra de crédito do desenvolvimento poderá estar associada a garantias reais, como penhor ou cessão de direitos creditórios. Além disso, as LCDs poderão contar com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com regras a serem definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Considerações Finais sobre as LCDs – Letra de Crédito do Desenvolvimento
A nova modalidade de investimento em LCDs apresenta diversas oportunidades para investidores e empresas em busca de recursos para seus projetos. Com garantias, isenções e rendimentos atrelados a índices de mercado, as LCDs prometem ser uma alternativa atraente no cenário financeiro atual. A regulamentação e definição dos termos dessa modalidade estão em andamento, visando oferecer segurança e transparência aos participantes do mercado financeiro.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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