A 1ª turma rejeita sustentação oral em agravos, enquanto a 2ª turma permite. Novidade: restrição em ações diretas de inconstitucionalidade.
Nesta terça-feira, 11, o ministro Dias Toffoli, líder da 2ª turma do STF, comunicou que o grupo deliberou sobre a possibilidade de realizar sustentações orais em agravos julgados de forma presencial. Essa inovação será restrita aos agravos interpostos em ações originárias. No entanto, existe discordância entre as duas turmas do Tribunal em relação ao tema.
Além disso, a defesa oral tem sido um ponto de destaque nos debates recentes sobre o funcionamento do STF. A possibilidade de ampliar o espaço para a sustentação oral em determinados casos pode impactar diretamente a dinâmica dos julgamentos. É importante acompanhar de perto as próximas decisões para entender melhor como essa questão será tratada no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Sustentação Oral: Ações de Defesa na 1ª Turma do STF
Enquanto a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal agora permite a sustentação oral em agravos, a 1ª turma nega essa possibilidade, gerando debates acalorados. Mas afinal, o que é uma ação originária no STF? Trata-se de um tipo de processo que tem início diretamente na mais alta corte do país, sem a necessidade de passar por outras instâncias judiciais.
Essas ações, previstas na Constituição Federal e em outras legislações, envolvem questões de grande relevância constitucional, como ações diretas de inconstitucionalidade (ADIn) e ações declaratórias de constitucionalidade (ADC), além de mandados de segurança contra atos de autoridades federais, entre outras.
Recentemente, no dia 2 de abril, a 1ª turma do STF trouxe à tona o julgamento do AgReg na Recl 61.944, quando um advogado solicitou a realização de sustentação oral em um agravo. Alexandre de Moraes reiterou a posição do colegiado, negando o pedido e ressaltando a longa data em que essa impossibilidade é mantida.
Em contrapartida, o advogado Alberto Zacharias Toron argumentou que a lei 14.365/22 tratou a questão de forma distinta, defendendo a prevalência da nova regulamentação. Moraes, por sua vez, enfatizou o princípio da especialidade e expressou sua irritação diante da insistência do advogado.
Durante o embate, Toron destacou a importância do tema, afirmando que a diversidade de opiniões enriquece o debate no tribunal. Essa troca de argumentos culminou na entrega de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao Congresso Nacional, buscando garantir o direito à sustentação oral em todas as fases do processo.
A PEC propõe alterações no texto constitucional, assegurando o direito à sustentação oral, seja presencial ou síncrona, em todas as instâncias de julgamento por colegiado. Além disso, busca restringir a capacidade do Poder Judiciário de limitar a intervenção da advocacia no processo, especialmente no que diz respeito à sustentação oral, salvo as disposições já estabelecidas na Constituição.
Fonte: © Migalhas
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