6ª Turma do TST inclui ex-mulher de motorista de carreta em ação trabalhista de divórcio com horas extras, ajuda de custo e reserva de 50%.
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a inclusão da ex-esposa de um motorista de caminhão de uma empresa de transporte na ação trabalhista iniciada por ele, a fim de que ela possa receber metade do montante a que ele terá direito. A condição foi estipulada durante o divórcio, e o motorista já se pronunciou no processo concordando com a adição.
O condutor de veículo fez questão de ressaltar a importância da presença da ex-mulher como beneficiária da ação, garantindo que ela receba sua parcela justa. A inclusão da ex-esposa como parte interessada no processo foi considerada fundamental para assegurar a equidade na divisão dos valores conquistados pelo motorista.
Motorista de caminhão e a ação trabalhista
O condutor de veículo não se opôs à solicitação feita na ação por sua ex-esposa. Quando foi dispensado, em 2019, o motorista fechou um acordo com a empresa e recebeu aproximadamente R$ 6 mil. Na ação trabalhista, protocolada em 2020, ele reivindica horas extras, diferenças de comissões, ajuda de custo em diárias de viagem e alimentação, além de outras reivindicações.
Os pleitos foram parcialmente aceitos, e o processo chegou ao TST em fase de recurso.
Acordo em processo de divórcio
Em abril deste ano, a ex-mulher do motorista entrou com petição solicitando sua inclusão no processo, com a reserva de 50% do montante ao qual ele terá direito ao final da ação. Ela anexou ao pedido o acordo estabelecido em abril de 2023, no processo de divórcio, onde concordaram que ela teria direito a essa porcentagem.
Em resposta, o condutor não se opôs ao pedido, destacando que a divisão será realizada após as deduções legais e dos honorários contratuais de seu advogado. O relator do recurso, ministro Augusto César, deferiu a solicitação e determinou que a partilha do valor seja reservada, inicialmente, ao juízo responsável pela execução da sentença. Seu voto nesse sentido foi seguido por unanimidade. O recurso pelo qual o motorista tentava reexaminar o caso no TST não foi acatado pela Turma. Com informações da assessoria do TST.
Fonte: © Conjur
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