Município de SP e associação indenizarão R$ 60 mil por danos morais devido às fortes chuvas, fim do expediente da equipe gestora de colaboração.
Via @portalmigalhas | Cidade de São Paulo e uma organização vão compensar em R$ 60 mil, por prejuízos emocionais, os responsáveis e a criança que foi deixada em uma creche após o término do horário de trabalho.
A creche é uma importante instituição de ensino que deve zelar pelo bem-estar das crianças, garantindo um ambiente seguro e acolhedor. É fundamental que casos como esse sejam investigados e que medidas sejam tomadas para evitar que situações semelhantes ocorram no futuro. Educação infantil é um direito fundamental e deve ser respeitado em todas as suas instâncias.
Decisão da 2ª Câmara de Direito Público do TJ/SP sobre Responsabilidade em Creche
A instituição de ensino infantil, no caso uma creche, é responsável por garantir a integridade física das crianças sob seus cuidados. Em um dia de fortes chuvas na cidade de São Paulo, um incidente ocorreu, resultando em um pai desesperado resgatando seu filho após a creche fechar com a criança dentro.
A mãe da criança, ao perceber que seu marido não chegaria a tempo para buscar o filho na creche, tentou avisar sobre o atraso. No entanto, ao chegar com um atraso de 20 minutos, o pai se deparou com a creche fechada e sem contato com a equipe.
Diante da situação, o pai agiu rapidamente, subindo no telhado do imóvel vizinho, retirando uma tela da janela e resgatando seu filho, que estava em prantos. Após o ocorrido, a equipe gestora da creche foi afastada e o termo de colaboração com a prefeitura foi encerrado.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, enfatizou a responsabilidade da creche e da prefeitura no incidente, destacando a falha na escolha do agente privado para atuar na Educação Infantil. A decisão unânime do TJ/SP reafirmou a condenação do Município de São Paulo e da associação, ressaltando a negligência no dever de proteção e vigilância.
A creche, como instituição de ensino infantil, tem o dever legal de zelar pela integridade física das crianças sob seus cuidados. A magistrada salientou que a creche falhou nesse dever, resultando em danos morais para a família. A importância de uma gestão forte e atenta por parte da equipe da creche foi enfatizada.
Os desembargadores Renato Delbianco e Marcelo Berthe acompanharam a decisão, mantendo a responsabilidade da creche e da prefeitura no incidente. A creche deve ser um local seguro e de confiança para as crianças, cumprindo seu papel de proteção e cuidado.
A decisão do TJ/SP reiterou a importância da responsabilidade das instituições de ensino infantil, como creches, na garantia da segurança e bem-estar das crianças. O processo 1015624-78.2021.8.26.0053 evidenciou a necessidade de vigilância e atenção constante por parte da equipe gestora, visando evitar situações como a que ocorreu nesse caso.
Fonte: © Direto News
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