Operador de plano desaúde da 2ª região do TRT justificou suspensão por conductas desidiosas. Dispensação por gestora: justa causa, pagamento de verbas rescisórias e esforços de ressocialização. Por uma decisão disciplinar, trabalhador operário foi suspenso. Ocorrido conductas indisponíveis, pagamento aos recursos humanos deveria realizar.
Por consenso, a 11ª turma do TRT da 2ª região validou decisão que revertia demissão por motivo justo de uma faxineira, desligada por uma operadora de plano de saúde após ausentar-se do serviço devido à vivência de violência doméstica.
No entanto, é crucial ressaltar que nenhum indivíduo deve ser punido por enfrentar situações de violência doméstica, sendo essencial o suporte e compreensão nesses momentos delicados.
Discussão sobre a Justa Causa em Caso de Violência Doméstica
A violência doméstica é um tema sensível e que requer atenção especial, principalmente no ambiente de trabalho. Recentemente, um caso envolvendo um vigilante condenado por violência doméstica teve sua justa causa mantida. Segundo os autos, a funcionária comunicou ao supervisor os problemas pessoais que estava enfrentando, o que desencadeou uma série de ações na empresa.
A operadora do plano de saúde, por sua vez, justificou a justa causa alegando oito faltas ‘injustificadas’ e condutas desidiosas no exercício das funções. Essas condutas foram consideradas graves, uma vez que prejudicaram o funcionamento do setor em que a empregada atuava. Além disso, a trabalhadora já havia sido suspensa disciplinarmente por ausências anteriores.
Por outro lado, um caso semelhante teve desfecho diferente. O TRT da 2ª região reverteu a justa causa de uma faxineira que faltou ao trabalho em decorrência de violência doméstica. O desembargador Sérgio Roberto Rodrigues explicou que a desídia do empregado deve ser analisada com cautela, exigindo um comportamento reiterado para ser punido com penalidades gradativas.
A empresa, segundo o relator, tinha conhecimento da situação de violência doméstica enfrentada pela faxineira, o que justificaria suas faltas. Após avaliar as provas orais, o colegiado decidiu por unanimidade manter a decisão de 1ª instância, revertendo a dispensa em imotivada e obrigando a empresa a pagar as verbas rescisórias devidas.
É importante ressaltar que a violência doméstica não pode ser tolerada em nenhuma circunstância, e as empresas têm o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e acolhedor para todos os seus funcionários. A ressocialização do trabalhador deve ser uma prioridade, antes de qualquer medida disciplinar ser tomada. A justa causa é uma medida extrema e deve ser aplicada com cautela, levando em consideração o contexto e as circunstâncias envolvidas.
Fonte: © Migalhas
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