Idosa debilitada, energia cortada por atraso em pagamento, espera auditória virtual para conciliar débitos, pagamento significativo, consumidor de energia: respiração, colchão elétrico, aparelhos de nebulização, conciliação. Realiza audiência virtual, conciliação. Inadimplente em pagamentos.
Via @portalmigalhas | Uma idosa acamada, que teve o fornecimento de energia cortado por falta de pagamento, viu sua ação contra a Energisa/SA ser extinta, sem análise de mérito, depois de não comparecer a uma audiência virtual de conciliação.
A situação da pessoa idosa vulnerável que estava acamada e teve seu serviço de energia interrompido por falta de pagamento resultou na extinção de sua ação contra a Energisa/SA, sem análise de mérito, devido à ausência em uma audiência virtual de conciliação.
Decisão Judicial em Caso de Pessoa Idosa, Acamada;
A decisão proferida pelo juiz de Direito Diego Lavendoski Vasconcelos, da Unidade Jurisdicional de Cataguases/MG, baseou-se na ausência injustificada da idosa na audiência. A pessoa idosa, de 89 anos, encontra-se em situação de vulnerabilidade, permanecendo quase 24 horas diárias acamada e sob os cuidados de terceiros. Seus aparelhos de nebulização, respiração e colchão elétrico especial contribuem significativamente para o aumento do consumo de energia, cujo pagamento torna-se um desafio. A empresa fornecedora, Energisa/SA, interrompeu o fornecimento de eletricidade devido à inadimplência.
Procedimento Legal e Audiência Virtual;
Diante da incapacidade de utilizar seus dispositivos essenciais, a idosa tentou contato com a empresa, porém teve o pedido de religamento negado. Representada pela DPE/MG, a idosa moveu ação contra a companhia, solicitando a reativação imediata da energia. O magistrado, ao analisar o pedido liminar, concedeu a medida, ressaltando a importância vital do fornecimento de energia para a sobrevivência da idosa. Além disso, autorizou a realização de audiências virtuais devido ao estado de saúde delicado da demandante.
Desdobramento da Audiência de Conciliação;
Entretanto, na realização da audiência de conciliação, a idosa não compareceu. O juiz, considerando a falta de justificativa plausível para a ausência, decidiu pela extinção do processo, sem julgamento do mérito. É relevante frisar que, mesmo que as partes tenham expressado desinteresse na conciliação na petição inicial ou contestação, a Lei 9.099/95 estabelece a obrigatoriedade do comparecimento às audiências.
Processo: 5006657-56.2023.8.13.0153
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/407072/idosa-acamada-falta-a-audiencia-de-conciliacao-e-juiz-extingue-acao
Fonte: © Direto News
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