Insatisfação do autor com advogado: conduta na elaboração de acordo prejudica nova ação, objeto mais amplo. Prejuízo relacionado à quitação total do contrato. Empregado insatisfato com advogado.
A insatisfação do requerente com o desempenho de seu advogado não justifica a anulação de um acordo, de acordo com a legislação vigente. Em conformidade com esse posicionamento, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o recurso de um ex-vendedor de uma grande loja de departamento de Natal que pleiteava a anulação de um acordo homologado com a empresa.
Entretanto, é importante ressaltar que a lei estabelece critérios específicos para o cancelamento de contrato, não prevendo o anulamento com base apenas na insatisfação. Em casos como esse, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para entender as medidas cabíveis diante de um eventual cancelamento de contrato.
Anulação do Acordo Trabalhista: Descontentamento e Insatisfação do Empregado
Um vendedor, insatisfeito com o desfecho de um acordo trabalhista, moveu uma ação de anulação alegando que seu advogado não havia explicado adequadamente os termos do acerto. Segundo ele, o advogado foi contratado para atuar em uma ação inicial contra uma rede de lojas, mas diante da possibilidade de um processo mais abrangente, solicitou a desistência da primeira ação. No entanto, o vendedor afirmou que o advogado o pressionou a assinar rapidamente o acordo, assegurando que a homologação não afetaria futuras ações.
Entretanto, para surpresa do vendedor, a homologação do acordo em maio de 2023 incluiu a condição de quitação total do contrato de trabalho, impedindo-o de dar prosseguimento a uma nova ação contra a empresa. Diante disso, ele buscou a anulação do acordo homologado, alegando má-fé e falta de esclarecimentos por parte do advogado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) analisou o caso e considerou a situação como uma questão de insatisfação do empregado com a conduta do advogado na elaboração do acordo, bem como possíveis prejuízos em relação a uma nova ação de natureza mais abrangente. A decisão do TRT ressaltou a falta de provas quanto a uma conduta dolosa por parte do advogado.
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), o entendimento seguiu a mesma linha. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que as alegações do empregado se resumiam a um descontentamento com a atuação profissional do advogado contratado por ele. O ministro explicou que, para a anulação de uma decisão definitiva, seria necessário comprovar a utilização de meios fraudulentos para prejudicar a defesa da parte contrária ou influenciar a verdade dos fatos.
Assim, tanto o TRT quanto o TST consideraram que não havia elementos que justificassem a anulação do acordo homologado. Não foram encontradas evidências de uma possível conspiração entre o advogado e a empresa. Em última análise, a anulação do acordo trabalhista não foi prevista pela legislação, ressaltando a importância da transparência na elaboração e homologação de acordos entre as partes envolvidas.
Fonte: © Direto News
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