O STJ modula temporalmente efeitos de teses vinculantes, gerando efeito colateral preocupante na corrida ao Judiciário, com critérios diferentes no rito dos repetitivos.
A prática do Supremo Tribunal Federal de realizar a modulação temporal dos efeitos das teses vinculantes que estabelece tem gerado uma repercussão inesperada entre os magistrados e demais instâncias: a judicialização preventiva.
Essa abordagem, que visa a modulação de teses para garantir uma maior segurança jurídica, acaba por provocar um aumento significativo na afetação de temas aos tribunais superiores, reforçando a necessidade de um debate aprofundado sobre a judicialização preventiva e seus impactos no sistema judiciário.
Judicialização Preventiva: Estratégia para Modulação de Teses
Segundo Herman Benjamin, a afetação de temas para julgamento tem causado uma verdadeira corrida ao Judiciário. Sempre que o STJ decide afetar um tema para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os potencialmente afetados correm ao Judiciário para ajuizar ações e se precaver. A modulação dos efeitos de uma decisão é crucial, pois significa restringir sua eficácia temporal, ou seja, estabelecer a partir de quando ela passará a ter efeito, de forma prospectiva, de acordo com as particularidades de cada caso.
Essas modulações temporais podem excluir da data de corte as ações já em andamento na data do julgamento. É por isso que se torna interessante ter um processo em curso no momento da definição da tese, como um verdadeiro salvo-conduto. Um exemplo notável é a ‘tese do século’, em que o STF excluiu o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins. Os efeitos temporais dessa tese foram modulados para valer a partir de 17 de março de 2017, data de sua fixação.
No entanto, houve exceções: aqueles que já tinham ações ou procedimentos administrativos em andamento não foram afetados pela modulação. Portanto, quem tomou a iniciativa de acionar o Judiciário ou a administração pública para contestar a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins pode se beneficiar para períodos anteriores a março de 2017. A modulação visa preservar a segurança jurídica, evitando efeitos colaterais preocupantes.
O Ministro Gurgel de Faria propôs modular teses a partir da data de afetação ao rito dos repetitivos, estabelecendo critérios diversos. O STJ há tempos modula os efeitos de suas teses vinculantes, mas a advocacia soou o alerta em dezembro, quando a prática foi adotada para teses tributárias. A 1ª Seção já modulou os efeitos de três teses, porém com critérios diferentes, o que gerou incerteza e insegurança jurídica.
A consequência é que se torna mais seguro ajuizar ações preventivamente, em vez de aguardar uma posição final. O fenômeno da judicialização preventiva foi discutido durante um julgamento na quinta-feira, levantando preocupações sobre a falta de previsibilidade das decisões judiciais. A 1ª Seção decidiu que não são devidos honorários de sucumbência no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que resulte na expedição de requisição de pequeno valor (RPV), desde que não seja impugnada pelo ente público, marcando uma mudança significativa de posição.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo