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Decisão do magistrado: multa diária de R$ 10 mil por não cumprir pedidos de reembolso.
Neste dia 4 de terça-feira, em determinação provisória, o magistrado Paulo Assed Estefan, da 4ª vara Empresarial do RJ, estabeleceu um período de 48 horas para que a Hurb atenda às solicitações de reembolso de consumidores que não puderam realizar a viagem.
A restituição dos valores aos clientes insatisfeitos é uma medida essencial para garantir a transparência e a confiança no mercado de turismo. A compensação financeira é um direito do consumidor que deve ser respeitado pelas empresas, conforme determina a legislação vigente.
Decisão Judicial sobre Reembolso e Ações Civis Públicas
Uma liminar foi emitida em decorrência de duas ações civis públicas, uma instaurada pelo Ministério Público em dezembro de 2022 e outra pelo Ibraci – Instituto Brasileiro de Cidadania em abril de 2023. As ações estão em andamento de forma conjunta, aguardando desfecho.
A empresa Hurb está sujeita a um prazo de 48 horas para realizar o reembolso aos clientes, conforme determinado pela decisão judicial. A não observância dessa determinação acarretará em uma multa diária de R$ 10 mil, evidenciando a importância da restituição aos consumidores lesados.
Além do reembolso, a liminar exige que a Hurb cumpra com os pacotes turísticos vendidos, respeitando as datas opcionais fornecidas pelos consumidores. Isso garante que o serviço contratado seja efetivamente prestado, buscando compensar eventuais prejuízos causados aos clientes.
A empresa também está obrigada a fornecer todas as informações pertinentes aos serviços contratados, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Essas medidas visam assegurar a transparência e a efetivação dos direitos dos consumidores.
Apesar da decisão favorável aos pedidos de reembolso e cumprimento dos serviços, o juiz responsável negou o bloqueio das contas da Hurb, mantendo o foco na garantia dos direitos dos consumidores e na regularização das práticas da empresa.
O cenário apresentado nos autos, reforçado pelas diversas manifestações de consumidores insatisfeitos, aponta para a existência de irregularidades que violam os direitos dos consumidores prejudicados. O processo em questão possui o número 0854669-59.2023.8.19.0001, e a íntegra da decisão pode ser acessada para consulta.
Fonte: © Migalhas
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