Juiz nega transferência de bancária por falta de motivo justo, visando bem-estar da família e evitando danos emocionais à criança.
Ao analisar que não existia razão válida para a transferência de uma funcionária bancária para uma filial em outra cidade, o magistrado Marcelo Rodrigues Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Maricá (RJ), interrompeu a determinação de transferência emitida pela Caixa Econômica Federal.
A decisão do juiz destacou a importância de se avaliar criteriosamente os motivos por trás de uma mudança de local de trabalho, garantindo assim a proteção dos direitos dos trabalhadores. A suspensão da transferência demonstra a preocupação com a justiça e equidade nas relações laborais.
Decisão Liminar: Transferência Bancária e Impactos na Vida da Empregada
Uma bancária viu-se recentemente envolvida em uma situação delicada: a transferência de sua agência para uma cidade localizada a 45 km de distância. A decisão liminar, nesse caso, levou em consideração os possíveis prejuízos que a mudança de local de trabalho poderia acarretar ao bem-estar da empregada e de sua família, indo de encontro ao princípio fundamental da dignidade humana da trabalhadora.
O motivo por trás dessa preocupação reside no fato de que a autora da ação é mãe de uma criança de 3 anos e 10 meses, portador de TEA – Transtorno do Espectro Autista (autismo), que necessita de tratamentos contínuos na cidade de Maricá (RJ). A transferência para uma agência da Caixa em Rio Bonito (RJ), a 45 km de distância, poderia resultar em um forte abalo emocional, além de danos concretos, iminentes, graves e de difícil reparação.
Com a liminar concedida, o banco foi obrigado a manter a trabalhadora em sua agência original, localizada na cidade de Maricá, nos mesmos moldes em que se encontrava antes da transferência, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por descumprimento. A bancária contou com a representação do AJS – Cortez & Advogados Associados nesse processo, que foi registrado sob o número de Ação Trabalhista 0100640-85.2024.5.01.0561.
Fonte: © Conjur
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