Decisão nulificou contratos de refinanciamento por informações enganosas, prometendo prorrogação de dívidas sem custos adicionais.
O magistrado Douglas de Melo Martins, da vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA, proferiu sentença condenando diferentes bancos por divulgarem publicidade enganosa durante a pandemia de covid-19. A determinação judicial resultou na anulação dos acordos de renegociação celebrados com base em dados falsos que asseguravam a extensão das obrigações sem despesas extras.
Na segunda instância, a decisão do juiz impactou diretamente as instituições financeiras envolvidas, gerando repercussão no setor. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) manifestou-se sobre o caso, ressaltando a importância da transparência nas práticas comerciais para evitar situações similares no futuro.
Bancos e Instituições Financeiras Envolvidos em Decisão Judicial
Na prática, os contratos estabelecidos pelas instituições financeiras resultaram na aplicação de juros e encargos adicionais, o que contrariou as expectativas dos consumidores, criadas por meio de publicidade enganosa. A decisão judicial, decorrente de ações coletivas de consumo movidas pelo Instituto Defesa Coletiva, Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Ministério Público e Defensoria Pública, determinou a nulidade desses contratos.
Segundo os autores das ações, os bancos prometeram prorrogar os vencimentos das dívidas dos clientes por 60 dias sem a incidência de juros ou encargos adicionais. No entanto, verificou-se que, na prática, houve a aplicação de juros e outros encargos, configurando uma renegociação unilateral dos contratos originais.
Diante disso, os autores solicitaram a suspensão da cobrança de juros e multas sobre as dívidas prorrogadas, bem como a realização de contrapropaganda informativa para corrigir as informações enganosas veiculadas. Além disso, requereram indenizações por danos morais coletivos e individuais, com os valores destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.
As instituições financeiras, por sua vez, contestaram as alegações, defendendo a legalidade de suas ações durante a pandemia e a clareza das informações prestadas aos consumidores. Argumentaram que a responsabilidade pelas campanhas publicitárias era da Febraban – Federação Brasileira de Bancos.
A decisão judicial determinou que os bancos devolvam, em dobro, os valores cobrados a mais dos consumidores, além de fixar uma indenização por danos morais individuais. Essa indenização será operacionalizada por meio de desconto direto no valor dos contratos originais. Adicionalmente, as instituições foram condenadas a pagar R$ 50 milhões para reparar o dano moral coletivo causado.
‘A sentença representa não só a melhor qualidade de entrega jurisdicional, na luta contra o superendividamento e publicidade patológica, mas um verdadeiro marco civilizatório na relação entre bancos e consumidores’, afirmou Márcio Casado, advogado do Instituto Defesa Coletiva.
Processos: 0851385-63.2021.8.10.0001, 0855022-22.2021.8.10.0001 e 0812794-66.2020.8.10.0001. A decisão judicial é crucial para garantir a proteção dos consumidores e a responsabilização das instituições financeiras envolvidas.
Fonte: © Migalhas
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