Na 1ª Vara Federal de Santos, a suspensão liminar do prefeito de Guarujá, Válter Suman (PSB), foi recusada, em 14/5, em um caso de investigações sobre irregulares contratos, fraudes e desvio de recursos públicos, envolvendo licitações e eventos associados. (144 caracteres)
A 1ª Vara Federal de Santos (SP) rejeitou, hoje, o pedido de afastamento imediato do prefeito de Guarujá (SP), Válter Suman (PSB), em um processo de improbidade administrativa. Válter Suman, prefeito de Guarujá (SP), não teve seu afastamento concedido, mas o juiz Alexandre Berzosa Saliba determinou o bloqueio de bens, veículos e valores de Suman e dos demais 11 réus.
Em meio às decisões judiciais, a situação do prefeito de Guarujá, Válter Suman (PSB), continua sob análise da Justiça Federal. Válter Suman, prefeito de Guarujá (SP), enfrenta desafios legais, mesmo com a negativa de afastamento, tendo seus bens bloqueados conforme determinação do juiz Alexandre Berzosa Saliba.
Válter Suman: prefeito de Guarujá (PSB) é alvo de ação de improbidade administrativa
Uma ação de improbidade administrativa está em curso, relacionada a investigações de indícios de fraudes na Prefeitura de Guarujá. O Ministério Público Federal apontou que Válter Suman e outros réus estavam envolvidos em contratos irregulares e desvio de recursos públicos destinados ao município. Esses recursos incluíam verbas para combater a crise de Covid-19.
Além disso, há um processo criminal em andamento sobre os mesmos fatos. O desembargador Nino Toldo, relator do caso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu não decretar a prisão preventiva de Suman, mas impôs outras medidas cautelares. Uma delas foi a suspensão do exercício do cargo de prefeito, alegando possível continuidade delitiva.
Diante disso, Válter Suman recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. A 5ª Turma da Corte decidiu afastar as medidas cautelares contra o prefeito. Os ministros entenderam que um contrato administrativo firmado em 2021 não representava risco de repetição das condutas atribuídas a Suman, pois o processo de licitação era parte das atribuições do cargo de prefeito e os eventos em questão ocorreram antes das investigações.
‘Uma vez eleito democraticamente e não havendo nos autos e no entendimento do STJ conduta que demonstre descumprimento de medida cautelar anteriormente estabelecida, não vejo motivo para afastar o réu’, afirmou Saliba em sua nova decisão. No entanto, o magistrado considerou que as provas apresentadas eram suficientes para decretar outras medidas cautelares solicitadas pelo MPF.
Em resposta, Válter Suman declarou que continuará exercendo suas funções como prefeito de Guarujá. Ele ressaltou que ainda não foi formalmente informado sobre o teor da liminar concedida em ação civil pública e que, se os fatos alegados forem os mesmos discutidos na esfera penal, ele exercerá seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
O prefeito destacou que todas as provas e argumentos serão apresentados no momento adequado. Ele também criticou as condenações antecipadas, especialmente no contexto político, lembrando que as eleições municipais estão próximas. Válter Suman se colocou à disposição da Justiça para esclarecer quaisquer dúvidas e reafirmou seu compromisso com a população de Guarujá.
Fonte: © Conjur
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