Advogado usou mesmo comprov. de residência em ações distintas: Renata Malafaia Vianna (3ª Vara Cível, São Miguel dos Campos, AL) identificou. Seccionais OAB, comportamento habitual: petição inicial de ação, danos morais. Ministério Público: crime de ética (banco, infração). Mandado de constatação: Renata, M.P.
Depois de descobrir que um advogado estava utilizando o mesmo documento de residência em processos diferentes, a juíza Renata Malafaia Vianna, da 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos (AL), rejeitou a petição inicial de um caso de danos morais contra um banco e solicitou que as seccionais de Alagoas e do Paraná fossem notificadas para investigar uma possível violação ética por parte do advogado. Ela também envolveu o Ministério Público na situação.
Mesmo sendo essencial à justiça, a conduta de um advogado deve seguir padrões éticos rigorosos. A atitude da juíza em investigar o possível comportamento antiético do advogado demonstra a importância da conduta profissional e legal no exercício da advocacia. A ética e a integridade são aspectos fundamentais na atuação de um advogado, devendo ser respeitados em todas as circunstâncias.
Juíza toma medidas contra advogado suspeito de conduta irregular
Uma recente decisão da juíza Renata Malafaia, da 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos, Alagoas, chamou atenção ao acionar o Ministério Público e oficiar as seccionais da OAB para investigar a conduta de um advogado específico. A magistrada apontou que o advogado utilizou o mesmo endereço de uma das partes do processo para ingressar com outras duas ações semelhantes. Tal prática indicou um padrão de comportamento habitual do advogado, levando a juíza a agir preventivamente.
No despacho, a juíza mencionou a importância de impedir possíveis ações predatórias, determinando a realização de um mandado de constatação. O oficial de Justiça designado certificou-se de que nenhum dos envolvidos residia no endereço fornecido, o que fortaleceu a suspeita de irregularidade na atuação do advogado em questão.
A decisão da magistrada foi clara ao negar a petição inicial e extinguir o processo sem julgar o mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Além disso, a juíza determinou o envio de um ofício ao Ministério Público para investigar a possível ocorrência de crime, providenciando uma cópia completa do processo para análise.
A atitude enérgica da juíza em relação ao advogado suspeito demonstra a necessidade de garantir a ética e a correção no exercício da advocacia. A conduta do advogado em utilizar o mesmo endereço para ajuizar múltiplas ações levanta questionamentos sobre sua atuação profissional, especialmente no contexto de possíveis danos morais às partes envolvidas.
Em um cenário marcado pela importância do cumprimento dos princípios éticos e legais, a atuação de advogados deve ser pautada pela integridade e respeito às normas vigentes. A intervenção da juíza Renata Malafaia e a solicitação de investigação feita ao Ministério Público evidenciam a seriedade do caso e a necessidade de coibir infrações que possam comprometer a justiça e a lisura dos processos.
Diante desse desdobramento, fica evidente a importância da atuação responsável e transparente por parte dos advogados, a fim de preservar a confiança na justiça e garantir a proteção dos direitos das partes envolvidas. A decisão da juíza Renata Malafaia representa um passo importante no combate a possíveis desvios de conduta no exercício da advocacia, resguardando a integridade do sistema judiciário e a credibilidade da profissão.
Fonte: © Conjur
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