Estado sofre pior crise climática histórica. Arrasa público, entidades federativas. Calamidades extremas: pagamentos de dívidas atrasados. Parcelas de dívida reduzem juros. Ações de investimento, fundos específicos utilizados. Enfrentamento e mitigação: beneficiado ente federal. Plano de investimentos em recursos não pagos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto que suspende o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União pelo prazo de três anos. A Lei Complementar nº 206/2024 foi publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial da União.
A medida visa aliviar a situação financeira do estado, permitindo que ele possa equilibrar suas obrigações sem a pressão do pagamento da dívida. Os devedores gaúchos terão um período de respiro para reorganizar suas finanças e honrar seus compromissos futuros.
Medidas de Alívio da Dívida em Meio à Calamidade
O estado enfrenta uma situação sem precedentes, com desastres climáticos causando estragos em larga escala. As chuvas torrenciais e as enchentes já ceifaram a vida de 154 pessoas, deixando um rastro de destruição em 461 dos 497 municípios. Mais de 618,3 mil cidadãos estão desabrigados, lutando para reconstruir suas vidas.
Aprovado recentemente pelo Senado, um projeto de lei oferece alívio financeiro aos entes federativos em meio a essa crise. A União poderá adiar o pagamento das dívidas de estados afetados por calamidades públicas decorrentes de eventos climáticos extremos. Além disso, a taxa de juros dessas dívidas poderá ser reduzida, aliviando o fardo financeiro dos devedores.
O montante adiado será direcionado para investimentos em ações de mitigação dos danos causados pela calamidade, visando a reconstrução e a recuperação social e econômica. Um fundo específico será criado para gerenciar esses recursos, garantindo sua utilização eficaz e transparente.
No caso do Rio Grande do Sul, que possui uma dívida de aproximadamente R$ 100 bilhões com a União, a suspensão temporária dos pagamentos permitirá que o estado destine R$ 11 bilhões para as atividades de reconstrução. Além disso, a renúncia aos juros da dívida resultará em uma economia significativa de cerca de R$ 12 bilhões para os cofres estaduais.
O ministro da Fazenda ressaltou a importância dessa medida como um acordo temporário, destacando a necessidade de um tratamento adicional para a dívida gaúcha. Outros estados em negociação também poderão se beneficiar desse alívio financeiro em situações de calamidade futuras, desde que haja o reconhecimento oficial e a aprovação do Congresso e do Executivo.
A legislação prevê a possibilidade de adiamento parcial ou total dos pagamentos das dívidas de entes federativos afetados, com a redução dos juros a zero por até 36 meses. O ente beneficiado deverá apresentar um plano detalhado de investimentos ao Ministério da Fazenda, demonstrando como os recursos serão utilizados para a reconstrução e recuperação.
Além disso, a transparência na aplicação dos recursos não pagos à União é um requisito essencial, visando garantir a prestação de contas e a eficácia dos investimentos. As alterações legislativas também visam facilitar a contratação de operações de crédito por estados e pelo Distrito Federal em processo de recuperação, fortalecendo sua capacidade financeira e sua resiliência em face de crises futuras.
Fonte: @ Agencia Brasil
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