Não pagamento de multa judicial criminal não impede regime, exceto com provas de capacidade e termos: prova, capacidade econômica, obrigação financeira, ônus, MP, comprovar, elementos financeiros, miséria.
A não quitação da penalidade estabelecida por decisão judicial não obsta a evolução do sistema prisional, exceto quando há evidências da capacidade econômica do acusado de pagar a sanção financeira. Mesmo nessas circunstâncias, a responsabilidade de comprovar a capacidade financeira do réu cabe ao Ministério Público.
Em casos de dúvida sobre as condições financeiras do indivíduo condenado, é fundamental que haja um processo transparente para analisar a veracidade da sua capacidade econômica. O objetivo é assegurar que a justiça seja feita de acordo com a lei vigente, preservando a integridade do processo judicial e respeitando as garantias legais do acusado.
Decisão do Ministro Ribeiro Dantas do STJ
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, baseou-se na falta de provas da capacidade econômica do réu para negar o recurso do Ministério Público de São Paulo. O MP buscava reverter uma decisão que permitiu a progressão de regime sem o pagamento da multa. Segundo o MP, o não pagamento da multa deveria impedir a progressão, considerando a natureza penal da obrigação financeira.
Ao analisar o caso, o ministro destacou a ausência de elementos que comprovassem a capacidade financeira do réu. Ele ressaltou que a decisão de primeiro grau, ratificada pelo tribunal de origem, estava respaldada pela falta de evidências da capacidade econômica do condenado. A situação de miserabilidade do réu não foi refutada pelo Ministério Público.
Obrigatoriedade do MP em comprovar a capacidade econômica
Ressaltando uma mudança de paradigma, o ministro enfatizou que é ônus do Ministério Público demonstrar que o réu possui condições de arcar com a multa imposta. Essa responsabilidade não foi cumprida no caso em questão. Sem a apresentação de provas que indicassem a capacidade financeira do condenado, a decisão favorável à progressão de regime foi mantida.
Assim, o ministro reiterou a importância de se observar a obrigação do Ministério Público em provar a capacidade econômica do réu antes de se opor a medidas como a progressão de regime. A decisão em favor do condenado foi mantida, considerando a falta de evidências apresentadas pelo MP.
Intervenção do Advogado Murilo Martins Melo
O advogado Murilo Martins Melo atuou em defesa do réu nesse processo, representando-o diante do STJ. Sua atuação foi crucial para garantir que a decisão que autorizou a progressão de regime sem o pagamento da multa fosse mantida. A argumentação sólida e a defesa dos direitos do condenado foram fundamentais nesse desfecho favorável.
Dessa forma, a decisão do ministro Ribeiro Dantas se baseou na falta de elementos de capacidade econômica apresentados pelo Ministério Público, reforçando a importância de se cumprir o ônus da prova nesse tipo de situação. A decisão final foi favorável ao réu, respaldando a progressão de regime sem a imposição do pagamento da multa.
Fonte: © Conjur
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