Ação remove conteúdo abusivo de polícias em plataformas: YouTube, podcasts e videocasts. Exclui discurso de ódio, incitação à violência e práticas prejudiciais. Análise continua, rápida exclusão de material discriminatório. Policial, confiança na instituição potencialmente danoso, planejamento e omissão. Civil pública contra disseminação.
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) estão agindo juntos, movendo uma ação civil contra o Google e os responsáveis por canais do YouTube que veicularam discursos de ódio e incitação à violência.
A ação movida pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública da União visa combater atos nocivos online, protegendo assim a sociedade e promovendo um ambiente virtual mais seguro e saudável. É importante que medidas sejam tomadas para coibir esse tipo de comportamento, garantindo o respeito e a segurança de todos os usuários da internet.
O MPF e DPU atuam contra disseminação de discurso de ódio por policiais em plataformas online
O Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União agem em conjunto para combater a disseminação de discurso de ódio e incitação à violência por policiais em programas de podcast e videocast presentes em canais do YouTube. A intenção é regular o conteúdo veiculado nessas plataformas para evitar práticas prejudiciais que possam ferir a liberdade de expressão e inflamar tensões na sociedade.
A ação movida visa também assegurar que o Estado adote medidas corretivas adequadas, disciplinando o uso das redes sociais por policiais militares e fiscalizando possíveis abusos cometidos por agentes públicos. Postagens com teor violento e discriminatório têm sido amplamente divulgadas, promovendo discursos que incentivam a violência e perpetuam estigmas contra comunidades marginalizadas, como as pobres, negras e periféricas.
A investigação teve início na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF no Rio de Janeiro, por meio de inquérito civil, após denúncias veiculadas pelo Ponte Jornalismo, um veículo de imprensa independente. A Defensoria Pública da União também iniciou procedimentos para abordar essa questão sensível e urgente.
A ausência de ações concretas e a falta de investigação sobre o conteúdo dos vídeos veiculados em canais online são aspectos alarmantes que estão sendo analisados de perto. A inação diante dessas práticas prejudiciais mina a confiança da população na instituição policial e expõe comunidades a potenciais danos irreparáveis.
Julio Araujo, procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto no Rio de Janeiro, e Thales Arcoverde, defensor regional de Direitos Humanos, destacaram a importância de medidas efetivas para coibir tais abusos. Ambos ressaltaram a necessidade de uma resposta rápida e contundente para proteger a sociedade de discursos carregados de ódio e incitação à violência.
Medidas solicitadas pelo MPF e DPU para combater o discurso de ódio online
O MPF e a DPU apresentaram à Justiça Federal um pedido de exclusão imediata do conteúdo ofensivo mencionado na ação, além de solicitar que o Google adote medidas para prevenir casos semelhantes no futuro. Também foi requerida a fiscalização e moderação do conteúdo postado em canais específicos, como Copcast, Fala Glauber, Café com a Polícia e Danilsosnider.
Uma das propostas centrais é que o Google estabeleça um planejamento que permita a análise contínua do conteúdo publicado, garantindo a rápida remoção de material discriminatório ou perigoso. Além disso, os órgãos solicitaram à Justiça que o Estado regulamente o discurso de ódio por membros da Polícia Militar, incluindo-o na Instrução Normativa nº 0234/2023, com medidas disciplinares claras para casos semelhantes.
A ação movida pelo MPF e DPU ainda requer a condenação do Google ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão, bem como a imposição de multa de R$ 200 mil a cada um dos policiais militares envolvidos, por danos morais coletivos. A Agência Brasil entrou em contato com o Google em busca de esclarecimentos e aguarda posicionamento oficial da empresa sobre o caso.
Fonte: @ Agencia Brasil
Comentários sobre este artigo