Decisão na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP confirmou justa causa por furto de produtos sem pagar, com base em imagens de câmeras.
Decisão emitida na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP ratificou a justa causa atribuída a funcionária que apropriou-se, sem quitar, variados itens do hipermercado em que exercia suas funções, alegando ter recebido permissão para adquirir a prazo pelo gestor.
No desfecho do processo, a rescisão por justa causa foi considerada a medida adequada diante do comportamento inadequado da colaboradora, que resultou em sua demissão por justa causa. A dispensa por justa causa foi respaldada pela conduta inaceitável da empregada, que desrespeitou as normas da empresa de forma flagrante.
Decisão proferida em tribunal confirma demissão por justa causa
Uma mulher foi flagrada pelas câmeras de segurança enchendo o carrinho de produtos em um supermercado. Para o juiz Flávio Antonio Camargo de Laet, as provas apresentadas, em especial as imagens das câmeras do estabelecimento, foram determinantes para comprovar a falta gravíssima cometida pela trabalhadora, configurando um ato de improbidade que motivou a rescisão por justa causa.
A mulher desempenhava o cargo de fiscal de prevenção de perdas em uma unidade do supermercado Sonda. Ela alegou ter recebido autorização dos gerentes da loja para realizar algumas compras sem pagamento imediato, devido ao esquecimento do cartão de crédito. No entanto, no dia seguinte, foi confrontada com a ameaça de prisão e, se considerando uma pessoa ‘humilde’, denunciou o suposto abuso do empregador ao dispensá-la.
No momento em que a mulher estava sozinha na loja após o expediente, ela e seu marido foram flagrados pelas câmeras enchendo o carrinho com diversos produtos, sem passar pelo caixa. Antes disso, tentaram desativar as câmeras de segurança do local, o que foi registrado nas imagens.
O empregador alegou um prejuízo em torno de R$ 30 mil e afirmou que a trabalhadora não tinha permissão para realizar compras sem efetuar o pagamento. Em sua defesa, a mulher argumentou que era comum fazer compras em grandes quantidades, mesmo com um salário mensal de R$ 2,5 mil.
O juiz, ao analisar as imagens das câmeras de segurança, destacou a gravidade da situação, comparando-a a um programa de televisão onde um participante poderia pegar itens sem pagar. Ele enfatizou que a demissão foi correta, justa, necessária e pedagógica, sem prolongar o processo.
Essa decisão proferida em tribunal reforça a importância de agir com integridade e ética no ambiente de trabalho, evitando condutas que possam comprometer a confiança e a segurança da empresa. A utilização de provas concretas, como as imagens das câmeras, foi fundamental para a conclusão do caso e a aplicação da demissão por justa causa.
Fonte: © Conjur
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