Quarta Câmara do TRT-15 (Campinas-SP) reconhece justa causa da empresa sobre funcionária: comentários prejudiciados revelaram atitude preconceituosa, ofensa, ruim trato. Garantia dignidade e igualdade no ambiente saudável. Rede social usada, dispensa por justa causa.
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas e interior de SP) confirmou a legitimidade da justa causa aplicada por uma companhia de alimentos a uma funcionária após ela compartilhar em sua mídia social uma imagem de uma colega de trabalho cega, acompanhada de um cão-guia, em frente ao estabelecimento comercial da empresa, contendo ofensas de caráter capacitador.
A decisão reflete a importância de combater a discriminação e o preconceito no ambiente de trabalho, reforçando a necessidade de respeitar a diversidade e promover a inclusão. Ofensa e preconceito não têm lugar em nossa sociedade, e é fundamental que as empresas ajam de forma firme para garantir um ambiente de trabalho justo e respeitoso para todos.
Empregada demitida por justa causa após ofender colega de trabalho cega em redes sociais
Uma funcionária utilizou suas redes sociais para proferir comentários preconceituosos em relação a uma colega de trabalho com deficiência visual, o que resultou em sua demissão por justa causa. A situação gerou repercussão nos meios jurídicos, levando a um desfecho que incluiu multa por litigância de má-fé.
Na publicação, a empregada fez afirmações discriminatórias sobre a colega cega e seu trabalho, desrespeitando não apenas a dignidade da pessoa atingida, mas também a imagem da empresa empregadora. Os comentários revelaram uma atitude claramente preconceituosa, infringindo, assim, as normas trabalhistas.
Decisão judicial e fundamentos da demissão por justa causa
O caso foi julgado na 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP), onde, inicialmente, a justa causa fora revertida por falta de proporcionalidade entre a conduta e a penalidade. No entanto, a relatora do acórdão destacou a gravidade do comportamento da empregada, considerando que mesmo uma única atitude preconceituosa poderia justificar a dispensa por justa causa.
A desembargadora salientou a importância de garantir oportunidades no mercado de trabalho para pessoas com deficiência, assegurando-lhes dignidade e igualdade de tratamento. Além disso, ressaltou o papel do empregador em manter um ambiente de trabalho saudável, livre de ofensas e atitudes discriminatórias entre os colaboradores.
A demissão por justa causa foi entendida como uma medida pedagógica, visando reforçar a intolerância a comportamentos discriminatórios no ambiente empresarial. Desta forma, a sentença reforçou a importância do respeito mútuo e da promoção de inclusão no local de trabalho.
Defesa da empregada e desdobramentos do processo
Na tentativa de se defender, a empregada alegou inicialmente que os comentários haviam sido feitos por seu filho, mas acabou por admitir a autoria das postagens. A tentativa de alterar a verdade dos fatos resultou em sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, caracterizando um agravante em seu procedimento no processo.
A atitude da funcionária gerou impactos não apenas no seu vínculo empregatício, mas também na reputação da empresa. A decisão judicial reafirmou a necessidade de respeito mútuo e combate à discriminação, destacando que atos ofensivos e preconceituosos não podem ser tolerados no ambiente de trabalho, especialmente em relação a colegas com deficiência.
Ao final, o caso serve como um alerta sobre a importância da promoção de um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso, onde todas as pessoas tenham oportunidades iguais de desenvolvimento e sejam tratadas com dignidade e justiça.
Fonte: © Conjur
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