Juiz Substituto da 1ª Varia Cívil de Ceilândia condenou homem por infração grave de trânsito: réu, vermelho, cruzamento, moto, danos psicológicos, integridade moral e psique, causalidade, sentença penal, comprovar bebida alcoólica, Detran, baixada moto, ingestão.
Via @tjdftoficial | O Magistrado Substituto da 1ª Vara Cível de Ceilândia determinou que o réu pagasse R$ 250 mil, em indenizações, aos pais do motociclista atropelado e falecido em dezembro de 2019.
Os pais foram indenizados pelo sofrimento causado e, além disso, o réu foi obrigado a realizar um pagamento adicional para ser reparado pelo dano moral causado, demonstrando a importância da justiça em casos como esse.
Reparação aos Pais Indenizados por Acidente Fatal
Ficou constatado que o condutor do veículo envolvido no acidente estava embriagado no momento da colisão. Os pais da vítima fatal relatam que o incidente ocorreu na Avenida Elmo Serejo, em Ceilândia, quando o motorista, sob influência de álcool, desrespeitou o sinal vermelho do cruzamento, interceptando a trajetória da moto operada pelo filho dos pais indenizados. Eles mencionam os danos psicológicos sofridos e o dano moral a ser compensado.
O réu argumenta que a culpa foi da vítima, especialmente por não estar na velocidade adequada da via, e alega que o filho dos pais compensados também havia consumido bebida alcoólica. Destaca que a motocicleta estava ‘baixada’ pelo Detran/GO. No processo penal em que foi condenado por homicídio culposo, houve uma revisão criminal com redução da pena.
O réu solicita uma redução na compensação devido às suas condições financeiras. Segundo a análise do juiz, a ação penal 0724079-26.2020.8.07.0003 condenou o réu por homicídio culposo e embriaguez ao volante durante o acidente, ambos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A sentença afirma que o acidente foi causado pela conduta imprudente do réu, que avançou o semáforo vermelho após ingerir bebida alcoólica, resultando na morte da vítima. O juiz destaca que a responsabilidade civil exige a comprovação da conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade.
O sofrimento causado pela perda de um ente querido afeta a integridade moral e psíquica do indivíduo, sendo inegável a existência de dano moral a ser indenizado. O valor da indenização foi fixado em R$ 500 mil, porém, devido à infração gravíssima de trânsito cometida pela vítima, o valor foi reduzido pela metade, para R$ 250 mil.
É importante ressaltar que cabe recurso. Para mais detalhes, acesse o PJe e consulte o processo.
Fonte: © Direto News
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