Norma permite transferir saldo devedor, exigindo mais informações na fatura sobre renegociação e condições de pagamento de crédito consolidada.
A partir desta segunda-feira (1º), a portabilidade de dívida no cartão de crédito entre instituições financeiras está liberada. Isso significa que qualquer pessoa tem o direito de solicitar a transferência do saldo devedor de uma empresa para outra. Com essa medida, o consumidor poderá buscar melhores condições de pagamento em outra instituição, sem a necessidade de quitar a dívida antes.
Essa possibilidade de portabilidade de dívida traz mais liberdade e flexibilidade para o cliente, que pode escolher a empresa que ofereça as melhores condições de renegociação. Além disso, a transferência do saldo devedor pode ser uma alternativa interessante para quem busca reduzir custos e melhorar sua saúde financeira. A portabilidade é uma ferramenta importante para garantir que o consumidor tenha mais controle sobre suas finanças.
Portabilidade e Dívida: Novas Regras para Transferência e Saldo
A portabilidade de dívida agora deve ser realizada de forma gratuita, conforme estabelecido na resolução recente do Conselho Monetário Nacional (CMN). A norma, que também fixou a limitação dos juros no rotativo do cartão de crédito em 100% a partir de 2 de janeiro de 2024, visa reduzir o endividamento e aprimorar a capacidade de planejamento do consumidor. Aprovada em dezembro do ano passado, a medida traz mudanças significativas no cenário financeiro.
De acordo com as novas condições, a portabilidade não se restringe apenas às dívidas em cartão de crédito, mas se estende a outros instrumentos de pagamento pós-pagos. A proposta de transferência de dívida de uma instituição financeira para outra deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, que visa reestruturar o saldo devedor acumulado. Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento proposto.
O Banco Central (BC) destaca que a igualdade de prazos entre as ofertas facilita a comparação dos custos envolvidos. Para ilustrar, imagine que você possui uma dívida de cartão de crédito com o banco A, onde os juros do rotativo são de 1,99% ao mês, totalizando aproximadamente R$ 9 mil. Surge então a instituição B com uma proposta: transfira sua dívida e pague 12 parcelas de R$ 750 para quitá-la. Se aceitar, a instituição B se tornará a credora, substituindo o banco A.
No entanto, antes de prosseguir com a portabilidade, o banco A faz uma contraproposta: mantenha a dívida com eles e pague 12 parcelas de R$ 700. A transparência nesse processo é fundamental para que o devedor possa tomar a melhor decisão, considerando suas condições financeiras e as ofertas disponíveis.
Além das mudanças na portabilidade de dívida, o CMN também implementou medidas para aumentar a transparência nas faturas de cartão de crédito. Agora, as faturas devem apresentar uma área destacada com informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento do período vigente e o limite total de crédito. Também devem incluir opções de pagamento, como o valor mínimo obrigatório, encargos futuros, e alternativas de financiamento do saldo devedor, com taxas de juros mensais e anuais claramente especificadas.
As instituições financeiras são obrigadas a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura com antecedência mínima de dois dias, garantindo maior previsibilidade e organização financeira. Adicionalmente, as faturas devem conter informações complementares para uma compreensão mais clara dos custos envolvidos, promovendo uma relação mais transparente entre as partes envolvidas.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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