Faturas de cartão de crédito devem ser transparentes, com valor total, data de vencimento e detalhes sobre crédito rotativo e taxas de juros.
A partir do dia 1º de julho, consumidores que possuem débitos no crédito rotativo do cartão de crédito terão a opção de realizar a portabilidade de seu saldo devedor para outro banco sem cobrança de taxas extras.
Essa medida visa facilitar a vida dos clientes, permitindo a transferência de dívidas de forma mais simples e econômica. Com a portabilidade do saldo devedor, os consumidores poderão buscar melhores condições de pagamento em outras instituições financeiras, garantindo mais liberdade e controle sobre suas finanças.
Novas Regras de Portabilidade de Crédito e Transparência nas Faturas de Cartão de Crédito
Uma mudança significativa foi implementada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro de 2023, com o objetivo de proporcionar condições mais favoráveis para os consumidores com dívidas. Além de enfatizar a importância da portabilidade, a nova regulamentação visa garantir maior transparência nas faturas dos cartões de crédito.
As faturas agora devem exibir de forma clara e precisa o valor total a ser pago, a data de vencimento e o limite de crédito disponível para o cliente. Adicionalmente, as opções de pagamento, incluindo o valor mínimo obrigatório e as taxas de juros aplicadas, devem ser destacadas para facilitar a comparação.
Para realizar a transferência da dívida, o cliente precisa solicitar uma proposta de uma nova instituição financeira, que ficará responsável por consolidar o débito anterior. Em resposta, o banco original deve apresentar uma contraproposta com termos semelhantes. Todo o processo de portabilidade é isento de custos para o consumidor, garantindo maior flexibilidade.
As novas diretrizes de transparência exigem que as faturas detalhem de maneira clara e organizada as alternativas de pagamento disponíveis, permitindo que o consumidor faça uma escolha informada. Além disso, é essencial que as informações adicionais, como lançamentos e tarifas, sejam discriminadas de forma transparente.
O Banco Central determinou que as faturas identifiquem os estabelecimentos onde as compras foram realizadas, utilizando o nome fantasia, e que as transações parceladas sejam incluídas na fatura em até dois dias úteis após a abertura do período. Os emissores de cartões de crédito devem enviar informações sobre o vencimento das faturas com antecedência mínima de dois dias, alertando sobre as consequências do não pagamento.
É fundamental que os consumidores estejam cientes do início do parcelamento do saldo e da cobrança de anuidade, sendo essas informações comunicadas previamente. Essas medidas surgem em um cenário em que os juros do crédito rotativo atingem patamares elevados, chegando a 423,5% ao ano em abril, conforme dados do Banco Central.
Diante desse contexto, é aconselhável que os consumidores evitem recorrer ao crédito rotativo e busquem quitar integralmente as faturas mensalmente para evitar a acumulação de dívidas. A transparência e a portabilidade tornam-se aliadas dos consumidores, proporcionando maior controle financeiro e melhores condições de pagamento.
Fonte: @ JC Concursos
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