CFM sugere indução do parto em vez de procedimento questionado para interrupção da gravidez em UTI neonatal, garantindo atendimento precoce.
O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, declarou hoje que a assistólia fetal é considerada uma prática desumana para interromper a gravidez em situações de estupro.
Segundo Gallo, a assistólia fetal pode levar à parada cardíaca do feto, resultando na ausência de batimentos cardíacos e, em casos extremos, à morte cardíaca do mesmo.
Discussão sobre a Assistólia Cardíaca e a Indução do Parto
Em uma recente entrevista, Gallo levantou a possibilidade de utilizar a indução do parto como alternativa à assistólia cardíaca, um procedimento adotado em casos de aborto previstos em lei, como no caso de estupro. A assistólia, caracterizada pela parada cardíaca e ausência de batimentos cardíacos, tem sido objeto de debates intensos no campo da medicina.
As declarações de Gallo surgiram após representantes do CFM se reunirem com o ministro do STF Alexandre de Moraes, responsável por suspender uma resolução do conselho que proibia a assistólia. Com a decisão do ministro, o procedimento técnico foi novamente autorizado, levantando questões sobre sua eficácia e impacto na saúde do feto e da mulher.
De acordo com o presidente do CFM, a assistólia é considerada prejudicial e a indução do parto poderia ser uma abordagem mais segura e ética. Gallo enfatizou a importância de um atendimento mais precoce para mulheres vítimas de estupro, destacando a necessidade de um sistema público mais eficiente nesses casos delicados.
Moraes, por sua vez, estabeleceu um prazo para hospitais em São Paulo comprovarem a realização da assistólia fetal para interrupção de gravidez. A decisão afeta unidades de terapia intensiva como Vila Nova Cachoeirinha e Dr. Cármino Caricchio, entre outros. A pressão sobre os hospitais visa garantir o cumprimento das normas legais e éticas relacionadas a esse procedimento delicado.
É importante ressaltar que, segundo a literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver fora do útero. No entanto, a viabilidade e qualidade de vida de fetos entre 23 e 24 semanas ainda são temas de debate na comunidade médica.
O CFM defende que, após as 22 semanas de gestação, a assistólia fetal não tem respaldo legal, e os profissionais de saúde devem priorizar a preservação da vida do feto e o direito da gestante à interrupção da gravidez. A ética médica proíbe a realização de procedimentos desnecessários ou ilegais, reforçando a importância de uma abordagem cuidadosa e baseada em evidências nesses casos complexos.
Fonte: @ Agencia Brasil
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