Corte Especial do STJ afeta Recursos Especiais 2.080.023 e 2.091.805, de relatoria da ministra Nancy, sobre questão de impenhorabilidade de propriedade rural.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) optou por submeter os Recursos Especiais 2.080.023 e 2.091.805, sob a responsabilidade da ministra Nancy Andrighi, a julgamento seguindo o procedimento dos repetitivos.
Essa decisão visa garantir a uniformidade na interpretação das questões jurídicas presentes nos recursos, proporcionando maior segurança jurídica e eficiência na resolução de demandas repetitivas.
Repetitividade de Recursos: Questão Submetida a Julgamento no STJ
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.234 na base de dados do Superior Tribunal de Justiça, envolve a definição sobre qual das partes recai o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade. O colegiado decidiu pela suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que abordem a questão controvertida nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e no STJ.
A 2ª Seção pacificou o tema, porém, ainda há a necessidade de uma tese repetitiva. A ministra Nancy Andrighi ressaltou que a natureza repetitiva da matéria foi identificada por meio de pesquisa na base de jurisprudência do STJ, com a Comissão Gestora de Precedentes da corte encontrando 16 acórdãos e 681 decisões monocráticas tratando da mesma questão.
Havia divergências entre a 3ª e a 4ª Turmas sobre o tema até que, em 2023, a Segunda Seção, no julgamento do REsp 1.913.234, resolveu a controvérsia ao adotar a orientação de que cabe ao executado comprovar que a pequena propriedade rural é explorada pela família. No entanto, antes da análise do tema pela 2ª Seção, Nancy Andrighi observou que os posicionamentos divergentes nas turmas de direito privado do STJ resultaram em decisões diferentes nos juízos de primeiro e de segundo grau, destacando a importância de uma manifestação do STJ sob o rito dos repetitivos para garantir maior segurança jurídica ao tema.
Como a matéria objeto da presente controvérsia é comum às turmas que integram a 1ª e a 2ª Seção do tribunal, é conveniente que o julgamento ocorra no âmbito da Corte Especial, visando garantir maior participação no debate.
Os recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica. O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, por meio da seleção de recursos especiais que apresentem controvérsias idênticas. Ao afetar um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a resolução de demandas recorrentes nos tribunais brasileiros. A aplicação do mesmo entendimento jurídico a diversos processos proporciona economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, além de conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas estabelecidas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da assessoria do STJ. REsp 2.080.023.
Fonte: © Conjur
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