Para caracterizar responsabilidade objetiva do empregador, basta expor trabalhador a risco no transporte rodoviário.
Para que a responsabilidade objetiva do empregador seja estabelecida, é necessário que, durante suas atividades laborais, o colaborador esteja sujeito a um risco significativo. Foi com base nesse critério que o ministro Hugo Carlos Scheuermann, do Tribunal Superior do Trabalho, confirmou a responsabilidade de uma companhia de transporte terrestre por um acidente que culminou no falecimento de um condutor de ônibus.
Além disso, é fundamental ressaltar que a ocorrência desse sinistro não apenas resultou na perda de vidas, mas também levantou questões importantes sobre a segurança no ambiente de trabalho. A empresa em questão terá que lidar com as consequências desse incidente e garantir medidas preventivas para evitar futuros acidentes.
Ministro reafirma responsabilidade da empresa por acidente fatal de motorista de ônibus
O ministro, em sua segunda revogação, reiterou a responsabilidade da empresa diante da tragédia que resultou na morte do motorista de ônibus. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que anteriormente isentava a empresa de responsabilidade, foi mais uma vez anulada. Na primeira ocasião, o magistrado determinou o retorno do processo ao TRT-12 para a análise dos pedidos indenizatórios da esposa e filhas da vítima. No entanto, a corte regional manteve a decisão que desobrigava a empresa de responsabilidade. Insatisfeitos, os autores moveram uma reclamação no TST, alegando descumprimento da decisão do tribunal superior.
Ao examinar o caso, o ministro concordou com os autores, destacando que o TRT-12 desrespeitou a decisão do TST ao insistir na isenção de responsabilidade da empresa. Ele ressaltou que, em sua decisão monocrática anterior, enfatizou a importância da exposição do trabalhador a riscos acentuados para a configuração da responsabilidade objetiva da reclamada. No caso do motorista de ônibus, a exposição a riscos era inerente à prestação de suas atividades, uma vez que frequentemente trafegava em rodovias.
Diante desse cenário, o ministro acolheu a reclamação e determinou o retorno do caso ao TRT-12 para a apreciação dos pedidos indenizatórios. Ronaldo Tolentino, advogado da família do motorista, sócio da banca Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, considera que essa decisão reforça a importância de preservar a competência do TST e a autoridade de suas decisões. Ele ressalta que a jurisprudência do TST reconhece a responsabilidade objetiva nos casos em que os trabalhadores estão expostos a riscos durante suas atividades profissionais, como é comum entre os motoristas de ônibus que circulam frequentemente em rodovias.
Decisão do Ministro e a Responsabilidade da Empresa em Casos de Acidente
A decisão do ministro em reafirmar a responsabilidade da empresa em um acidente fatal envolvendo um motorista de ônibus destaca a importância de considerar a exposição do trabalhador a riscos acentuados durante o exercício de suas funções. A revogação da isenção de responsabilidade concedida pelo TRT-12 ressalta a necessidade de garantir a segurança e a proteção dos trabalhadores em situações de sinistro.
A afronta à decisão do TST por parte do tribunal regional evidencia a importância de seguir as diretrizes e jurisprudências estabelecidas pelos tribunais superiores. A decisão monocrática proferida pelo ministro enfatizou que a responsabilidade objetiva da empresa deve ser avaliada considerando a exposição do trabalhador a riscos inerentes à sua atividade, como no caso do motorista de ônibus que trafegava em rodovias.
A determinação para que o caso retorne ao TRT-12 para a análise dos pedidos indenizatórios reforça a necessidade de garantir a justa reparação às vítimas de acidentes de trabalho. A atuação do advogado da família do motorista destaca a importância de respeitar as decisões dos tribunais superiores e de reconhecer a responsabilidade objetiva das empresas em casos de acidentes envolvendo seus trabalhadores.
Fonte: © Conjur
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