Descrição revista: Governo federal repassa R$ 12,2 bilhões por crédito extraordinário aos ministérios, incluindo MEC, para ações emergenciais contra enchentes. Alimentação, limpeza e reformas escolares: Pnae, PDDE, estados e municípios. Flexibilização sob Medida Provisória 1.218, Diário Oficial da União, Lei 13.987/2020, gêneros alimentícios, apoio escolar emergencial.
O Ministério da Educação (MEC) está unindo forças com o governo federal para garantir apoio emergencial à comunidade gaúcha e para a reconstrução do estado do Rio Grande do Sul. O MEC irá destinar R$ 72 milhões em crédito extraordinário para auxiliar na alimentação, limpeza e reforma das escolas impactadas pelas enchentes, demonstrando o compromisso com a recuperação da região.
Nesse momento crucial, é fundamental oferecer suporte e ajuda financeira às famílias e instituições afetadas. O apoio do Ministério da Educação é essencial para garantir a continuidade das atividades educacionais e para promover a recuperação da infraestrutura escolar. A destinação desses recursos demonstra a preocupação do governo em fornecer a ajuda necessária para superar os desafios causados pelas enchentes, fortalecendo assim a resiliência da comunidade gaúcha.
Apoio emergencial do governo federal ao Rio Grande do Sul
Os repasses previstos na Medida Provisória n. 1.218, de 11 de maio de 2024, divulgada no Diário Oficial da União, demonstram o compromisso do governo federal em fornecer suporte financeiro ao estado. Um crédito extraordinário de R$ 12,2 bilhões será destinado ao Rio Grande do Sul, visando fortalecer as ações emergenciais em diversos setores, incluindo a educação.
O Ministério da Educação (MEC) desempenhará um papel crucial nesse processo, com a destinação de R$ 72 milhões por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Esses recursos serão fundamentais para garantir a continuidade das atividades educacionais e o bem-estar dos estudantes gaúchos.
No âmbito do Pnae, o MEC providenciará uma parcela adicional de R$ 25,8 milhões às redes de ensino do estado, abrangendo tanto instituições federais, estaduais quanto municipais. Essa iniciativa visa suprir as necessidades das escolas afetadas pela calamidade climática, assegurando a alimentação dos alunos e evitando possíveis impactos no fornecimento de alimentos devido às adversidades enfrentadas.
A flexibilização do uso dos recursos do Pnae permitirá que os gestores locais ajam de forma estratégica, adquirindo e distribuindo kits de gêneros alimentícios diretamente às famílias dos estudantes. Essa medida, respaldada pela Lei n. 13.987/2020, visa garantir a segurança alimentar dos alunos durante o período de suspensão das aulas presenciais, demonstrando o comprometimento do governo com a comunidade escolar.
Além disso, o PDDE Emergencial disponibilizará R$ 46,1 milhões para 6.067 escolas, com repasses individuais de R$ 7,6 mil. Esses recursos serão destinados a pequenas reformas, aquisição de materiais de custeio e equipamentos, visando a recuperação das instituições de ensino afetadas pelas intempéries.
Os esforços conjuntos do Ministério da Educação e dos demais órgãos governamentais refletem o compromisso com a reconstrução e o fortalecimento da educação no Rio Grande do Sul. O apoio financeiro e logístico prestado pelo governo federal será fundamental para garantir a continuidade das atividades escolares e o bem-estar das comunidades educacionais locais.
Fonte: © MEC GOV.br
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