Presidente do Senado alegou descumprimento do princípio da nova九十ème e regras tributárias, exigindo prerrogativa de devolver.
Nesta terça-feira, 11, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, devolveu a Medida Provisória 1.227/24 que propunha mudanças nas regras do PIS/Cofins. Ele argumentou que a MP, ao alterar regras tributárias, deveria respeitar o princípio da noventena, prazo necessário para entrada em vigor das alterações. Princípio da noventena Trata-se de regra prevista no art.
Em seu pronunciamento, Rodrigo Pacheco destacou a importância de respeitar os trâmites legais ao lidar com Medidas Provisórias. A MP 1.227/24, ao não considerar a Medida Provisória, poderia gerar impactos negativos no sistema tributário. É fundamental que as alterações propostas sigam os devidos processos para garantir a segurança jurídica e a eficácia das medidas adotadas. A necessidade de respeitar a Medida Provisória é essencial para a estabilidade e transparência das ações governamentais.
MP: Medida Provisória; e suas regras tributárias
No artigo 150, III, ‘c’ da Constituição Federal, está estabelecido que tributos só podem ser cobrados após 90 dias da publicação da lei ou MP. Esse princípio visa garantir que os contribuintes tenham tempo suficiente para se adaptar às novas exigências tributárias antes que estas se tornem obrigatórias. A Medida Provisória em questão havia sido encaminhada pelo governo ao Congresso na semana anterior e não contava com um apoio expressivo entre os parlamentares.
Como presidente do Senado, Pacheco possui a prerrogativa de devolver MPs que não estejam em conformidade com os critérios legais. Em respeito à prerrogativa do Executivo e do presidente da República na edição de MPs, Pacheco destacou que a MP em questão não respeitava o princípio da anterioridade, o que o levou a impugnar a matéria devolvendo os dispositivos para a Presidência da República.
O Presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, optou por devolver a Medida Provisória que alterava as regras do PIS/COFINS. A imagem de Pedro França/Agência Senado ilustra a situação.
A MP tinha como objetivo compensar perdas fiscais decorrentes da desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores que mais empregam na economia. Ela determinava que as empresas só poderiam utilizar o saldo de créditos relativos a PIS/Cofins para abater esses mesmos tributos, excluindo a possibilidade de utilizá-los para quitar outros tributos federais.
Com a devolução da MP, o governo se depara com o desafio de encontrar uma nova maneira de compensar a desoneração. Agora, será necessário buscar uma solução alternativa e convencer o Congresso de sua viabilidade. A íntegra da decisão de Pacheco pode ser consultada para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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