Caravana de atendimento jurídico leva benefícios sociais a municípios em estado de vulnerabilidade.
O governo federal anunciou hoje a portaria que institui o projeto Caravana de Direitos na Reconstrução do Rio Grande do Sul.
A administração pública tem como objetivo principal promover ações que beneficiem a população, garantindo assim a eficiência na gestão dos recursos públicos.
Caravana de Atendimento Jurídico do Governo para População Vulnerável
Com a portaria assinada pelo ministro extraordinário para a Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães, equipes formadas por defensores públicos e advogados públicos federais, assistentes sociais, funcionários da Caixa e servidores do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) estarão percorrendo os municípios gaúchos atingidos pelas enchentes para levar atendimento jurídico à população.
A administração do programa teve início nesta quinta-feira em Porto Alegre, marcando o início da primeira fase. A gestão prevê que a segunda etapa será realizada nos demais municípios entre 1° de julho e 31 de outubro deste ano.
O poder público por trás desse programa visa facilitar o acesso a benefícios sociais já liberados pelo governo federal para a população vulnerável, mas que ainda não foram sacados devido a circunstâncias específicas dos cidadãos. Entre os benefícios disponíveis para os afetados estão o Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 5,1 mil, antecipação da restituição do imposto de renda, saque calamidade do FGTS, saque do abono salarial, entre outros.
O governo está empenhado em buscar pessoas em estado de vulnerabilidade nos municípios afetados, incluindo visitas a comunidades indígenas e quilombolas, como parte do programa de atendimento. O presidente Lula enfatiza a importância de cuidar de todos, com um olhar especial para aqueles que mais precisam, e é exatamente isso que está sendo realizado.
O programa estabelece ainda que, nos casos em que a judicialização seja necessária para garantir os direitos dos cidadãos, o processo deverá ser resolvido por meio de conciliação em um prazo máximo de 30 dias. A iniciativa visa garantir que a população receba o suporte necessário de forma ágil e eficaz.
Fonte: @ Agencia Brasil
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