STF invalidou norma da Constituição de Goiás que exigia autorização colegiada do Tribunal de Justiça para procedimentos criminais no foro especial.
O Supremo Tribunal Federal anulou, de forma unânime, uma regra da Constituição do estado de Goiás que demandava aprovação em conjunto do Tribunal de Justiça regional para medidas cautelares em investigações e processos criminais envolvendo autoridades. A deliberação ocorreu em uma sessão virtual, durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).
Na sequência, a Suprema Corte estabeleceu que medidas preventivas devem ser tomadas de acordo com a legislação nacional, sem a necessidade de validação coletiva do Tribunal de Justiça estadual. A decisão reforça a importância de garantir a efetividade das medidas cautelares em processos judiciais, preservando a autonomia e a imparcialidade necessárias para a correta aplicação da lei.
Decisão do STF sobre Medidas Cautelares em ADI de Associação de Delegados
O Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão relevante no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada por uma associação de delegados. A controvérsia girava em torno de uma regra inserida na Constituição estadual pela Emenda 77/2023, que passou a exigir decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, por maioria absoluta, para apreciar pedidos cautelares, tais como prisão preventiva, busca e apreensão e bloqueio de bens, durante procedimentos criminais contra autoridades com foro especial na corte local, como deputados estaduais e prefeitos.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, sustentou em seu voto a procedência do pedido, argumentando que a competência para legislar sobre o tema pertence à União. Portanto, a Constituição estadual não poderia regular o foro por prerrogativa de função além dos limites estabelecidos no modelo federal.
Uma das questões centrais levantadas foi a exigência de deliberação prévia de órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Goiás para apreciar as medidas cautelares penais. O ministro Toffoli enfatizou que tal requisito viola o entendimento do STF de que o relator pode decidir monocraticamente sobre tais medidas durante a investigação ou instrução processual. Além disso, ele apontou que essa regra fere o princípio da isonomia ao conceder garantias diferenciadas a autoridades de Goiás sem justificativa plausível.
A decisão do STF estabeleceu que a norma da Constituição goiana deve ser interpretada de modo a permitir que desembargadores analisem individualmente as medidas cautelares penais solicitadas em situações de urgência. Essa interpretação também se aplica quando é necessário manter sigilo para garantir a eficácia das diligências. O ministro ressaltou a necessidade de referendo pelo órgão colegiado competente em casos que resultem em prisão cautelar, sem comprometer a execução da medida.
Essa decisão reforça a importância da observância dos princípios constitucionais e da jurisprudência consolidada, garantindo a igualdade de tratamento e a efetividade das medidas cautelares em processos criminais.
Fonte: © Conjur
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