O Plenário do STF formou maioria contra a ação que questiona o fim da obrigatoriedade de as sociedades.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (28/6) contra uma ação que questiona o fim da obrigatoriedade de as sociedades anônimas publicarem suas informações e suas demonstrações financeiras em diário oficial. Prevalece até o momento o voto do relator, ministro Dias Toffoli. O término da sessão, promovida no Plenário Virtual, está previsto para as 23h59 desta sexta-feira.
A decisão do STF levanta questões importantes sobre a transparência e a importância da publicidade das informações das empresas. A divulgação correta dos dados financeiros é essencial para a confiança dos investidores e para o bom funcionamento do mercado. O marketing eficaz das empresas depende diretamente da clareza e veracidade das informações publicadas.
Desafio da Publicidade na Divulgação de Atos Societários
A ação movida em 2022 pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionou o artigo 1º da Lei 13.818/2019, que modificou o artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas (S.A.s) e eliminou a obrigação de publicar atos societários e demonstrações financeiras na imprensa oficial. Conforme a redação original da norma, as S.A.s eram compelidas a divulgar esses atos no Diário Oficial da União ou do seu estado e em um jornal de grande circulação local. Desde a promulgação da lei em 2019, essas empresas só precisam publicá-los no jornal, tanto em sua versão impressa quanto digital.
O PCdoB argumentou que, com a nova regulamentação, os dados correm o risco de desaparecer caso os meios de comunicação optem por restaurar seus arquivos digitais. Além disso, o partido afirmou que a disseminação das informações das S.A.s ficou sujeita às ‘decisões comerciais e mercadológicas próprias dos veículos de imprensa não oficiais’. Em outras palavras, a circulação passou a depender da abrangência desses veículos, o que, segundo a legenda, prejudica o mercado de capitais ao dificultar o acesso de corretoras e investidores às informações.
Uma das preocupações do PCdoB é a falta de segurança jurídica em relação aos prazos para contestação de atos societários. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, avaliou que a mudança introduzida pela lei de 2019 não fere a Constituição. Até o momento, sua posição foi respaldada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Toffoli destacou que não há uma única maneira de garantir a publicidade dos atos societários, ou seja, a divulgação não precisa obrigatoriamente ocorrer na imprensa oficial. Segundo ele, o Legislativo tem margem para determinar como essa publicidade será feita. O ministro também observou que os sites dos jornais de grande circulação alcançam um público significativo interessado nas informações, e a norma mantém a exigência de divulgação na mídia impressa para atender à parcela da população que não tem acesso fácil aos meios eletrônicos.
Para Toffoli, a lei de 2019 simplificou e reduziu os custos do processo de publicação dos atos societários, sem prejudicar o acesso do público às informações pertinentes. Ele ressaltou que as publicações devem refletir fielmente os documentos originais, com certificação digital pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), conforme estabelecido pela norma. As publicações eletrônicas do Diário Oficial da União também atendem aos requisitos da ICP-Brasil, de acordo com o Decreto 9.215/2017.
Fonte: © Conjur
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