Corte definiu tese sobre descriminalização do porte para uso próprio, questão de saúde pública, sem manutenção de prisões.
Juízes do STF determinaram hoje, 26, que 40g de maconha ou seis plantas-fêmeas serão o limite para diferenciar a posse de maconha para uso pessoal da posse para tráfico, até que uma nova lei seja criada.
Além disso, a decisão também aborda a questão da cannabis e sua regulamentação, visando uma abordagem mais justa e equilibrada em relação ao uso da maconha no Brasil.
Entenda a abordagem sobre a posse de maconha
A Corte Suprema do Brasil chegou a um consenso sobre a quantidade de maconha considerada aceitável para posse pessoal. Inspirados na legislação do Uruguai, que estabelece 40g como limite, os juízes decidiram que essa seria a medida apropriada. Para a maioria dos membros da Corte, o uso de maconha é considerado um ilícito de natureza administrativa, não penal, sendo uma questão primordial de saúde pública.
Na prática, isso significa que não haverá repercussões criminais para quem for pego com até 40g de maconha, apenas medidas administrativas. O ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que é responsabilidade do Supremo Tribunal Federal julgar a descriminalização e estabelecer critérios claros para diferenciar o uso pessoal do tráfico de drogas, já que é nessa instância que chegam os Habeas Corpus questionando a manutenção de prisões relacionadas ao tema.
Quanto à decisão em si, a maioria dos juízes decidiu a favor do réu no Recurso Extraordinário, com os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli ficando vencidos. Além disso, houve votos favoráveis à interpretação conforme à Constituição Federal em relação ao artigo 28 da Lei de Drogas, afastando qualquer efeito penal e mantendo, até a criação de uma legislação específica, as medidas ali previstas.
Os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram nesse sentido, enquanto Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux ficaram vencidos. A tese enunciada no plenário estabeleceu diretrizes claras sobre a posse de maconha para consumo pessoal, incluindo sanções de advertência e medidas educativas, sem implicações penais.
Em resumo, a posse de até 40g de maconha para uso pessoal não será considerada crime, mas sim uma infração administrativa, ressaltando a importância da abordagem de saúde pública sobre a questão. A decisão da Corte representa um marco na discussão sobre a legislação relacionada à maconha no Brasil, seguindo o exemplo do Uruguai e buscando uma abordagem mais humanitária e eficaz em relação ao uso da substância.
Fonte: © Migalhas
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