Decisão limita julgamento a causas com Fazenda Pública, atendendo pedido da OAB para proteger dinheiro público de agentes privados.
Nesta sexta-feira, 24, o STF estabeleceu que em litígios entre partes particulares os honorários advocatícios devem ser obrigatoriamente estipulados entre 10% e 20% sobre o montante da condenação, do benefício financeiro alcançado, ou, na impossibilidade de mensurá-lo, sobre o valor corrigido da demanda. A determinação foi emitida no contexto do RE 1.412.069, sob a relatoria do ministro André Mendonça.
Essa nova regulamentação visa garantir uma remuneração justa aos advogados que atuam em causas privadas, assegurando que seus esforços sejam devidamente reconhecidos. Os honorários advocatícios são essenciais para a manutenção da advocacia e para assegurar que os profissionais sejam devidamente compensados por seu trabalho em defesa dos interesses de seus clientes.
STF reforça importância da limitação de honorários advocatícios em causas privadas
O Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão relevante sobre a remuneração de honorários advocatícios em causas privadas, ressaltando a necessidade de respeitar o Código de Processo Civil. A deliberação foi resultado de um pedido conjunto do CF/OAB e da AGU, solicitando a restrição do julgamento apenas às causas que envolvem a Fazenda Pública, conforme previsto no § 3º do art.85 do CPC. Essa limitação não se aplica às causas que dizem respeito somente a agentes privados.
A discussão girou em torno de valores significativos de dinheiro público, levando em consideração a visão do STJ sobre a constitucionalidade da opção legislativa. O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, enfatizou a importância dessa decisão, que visa garantir que as disputas entre partes privadas não sejam afetadas pelo debate em curso no STF sobre a fixação de honorários em processos envolvendo a Fazenda Pública.
Marcus Vinícius Furtado Coêlho, membro honorário vitalício da OAB, e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem, também destacou os benefícios dessa medida, que proporciona um ambiente de maior segurança jurídica. Ao restringir a aplicação do Tema 1255 exclusivamente às causas que envolvem a Fazenda Pública, o STF garante que as disputas entre particulares continuem a seguir as regras estabelecidas no CPC, trazendo previsibilidade para todos os envolvidos.
Em suma, o Recurso Extraordinário discutiu se a fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública deve sempre se pautar pelos critérios previstos nos §§ 3º a 6º do art. 85 do CPC, ou se, em determinadas situações, é cabível a aplicação do § 8º do mesmo dispositivo legal. Essa decisão do STF reforça a importância de uma análise criteriosa nesse sentido. Processo: RE 1.412.069. Leia a decisão completa para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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