Ministras decidiram: vítima não pode ser desqualificada em atos judiciais por sua vida pregressa.
O Supremo Tribunal Federal determinou, nesta quinta-feira, 23, que é contrário à Constituição a desqualificação, durante a instrução e o julgamento de casos judiciais, de mulheres vítimas de qualquer forma de violência. Por decisão unânime, o Tribunal proibiu a menção, questionamento ou justificativa sobre o vida sexual anterior, ou sobre o estilo de vida da vítima.
Essa importante decisão do STF visa proteger a dignidade e os direitos das mulheres que são vítimas de violência, garantindo que não sejam culpabilizadas ou desqualificadas injustamente durante o processo judicial. É um passo significativo para assegurar que a justiça seja feita de forma justa e imparcial, respeitando a integridade e a história de cada vítima envolvida.
Proibição de Humilhação em Audiências: Lei Mariana Ferrer Sancionada
A recente sanção da Lei Mariana Ferrer trouxe à tona a proibição da humilhação em audiências, um marco importante na luta contra a violência e discriminação contra as mulheres. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como inconstitucional a prática de inquirições sobre a vida sexual pregressa de vítimas em casos de crimes contra a mulher, reconhecendo a importância de proteger a dignidade e autonomia feminina.
A Ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, enfatizou a necessidade de reconhecer as mulheres como seres livres, com o direito à autonomia sobre suas vontades e desejos, sem sofrer prejuízos por isso. Ela destacou que, ao longo da história, as mulheres foram frequentemente objetificadas e subordinadas aos interesses masculinos, mas a evolução legislativa tem buscado promover um tratamento mais igualitário.
Cármen Lúcia ressaltou as desigualdades existentes entre as mulheres, especialmente entre as brancas e negras, agravadas por condições econômicas e sociais. Apesar dos avanços legais, a Ministra alertou que o Estado e a sociedade ainda toleram discriminações na apuração e julgamento de crimes contra a dignidade sexual, afetando mulheres presas e egressas do sistema penal.
A Ministra votou pela procedência dos pedidos da Procuradoria-Geral da República, visando conferir interpretação conforme à Constituição Federal para excluir a invocação da vida sexual pregressa ou modo de vida da vítima em audiências de crimes sexuais. Além disso, propôs medidas para garantir a igualdade de tratamento e impedir práticas inconstitucionais, sendo seguida por seus pares no STF.
O Ministro Cristiano Zanin sugeriu que o acórdão fosse enviado aos presidentes dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para implementação das novas regras. Já o Ministro Barroso propôs a tese de que é inconstitucional desqualificar a mulher vítima de violência durante instruções e julgamentos de crimes contra a dignidade sexual, estendendo a proteção a todos os crimes de violência contra a mulher.
Na sessão, os ministros destacaram a importância de proteger as mulheres em todas as esferas, não apenas em casos de crimes sexuais, mas também em situações de violência doméstica e política, onde as violências de gênero são recorrentes. A decisão do STF representa um avanço significativo na garantia dos direitos e na luta contra a discriminação e violência contra as mulheres.
Fonte: © Migalhas
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