3ª Seção do STJ afeta Recurso Especial 2.048.687, relatado por ministro Reynaldo Fonseca, para julgamento sobre elementos coletados, tramitação de processos, questão jurídica e comunicação aos Tribunais.
A 3ª Seção do STJ decidiu afetar o Recurso Especial 2.048.687, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, para análise no rito dos repetitivos no STJ.
No Tribunal Superior de Justiça, o Recurso Especial 2.048.687, que está sob a responsabilidade do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, será julgado seguindo o rito dos repetitivos no Tribunal de Justiça.
STJ: Decisão sobre Tema 1.260 e Recursos Repetitivos
A controvérsia em análise, registrada como Tema 1.260, aborda duas questões fundamentais relacionadas ao artigo 155 do Código de Processo Penal (CPP). A primeira delas questiona se a pronúncia pode Se basear exclusivamente nos elementos coletados durante o inquérito policial. Já a segunda indaga se o testemunho indireto, mesmo obtido em juízo, constitui por si só um meio de prova válido para a pronúncia.
O Tribunal Superior de Justiça decidiu não interromper a tramitação dos processos que tratam dessa mesma questão jurídica. Na determinação de afetação do tema como repetitivo, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca ordenou não apenas a comunicação aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais, mas também a notificação da Defensoria Pública da União para atuar como amicus curiae nesse caso específico.
Os recursos repetitivos, regulados pelo Código de Processo Civil, estabelecem a possibilidade de julgamento por amostragem, selecionando recursos especiais que apresentam controvérsias semelhantes. Ao direcionar um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros do STJ facilitam a resolução de demandas recorrentes nos tribunais do país.
Essa prática de aplicar o mesmo entendimento jurídico a múltiplos processos não apenas otimiza o tempo, mas também promove a segurança jurídica. No portal do STJ, os interessados podem consultar todos os temas afetados, verificar a extensão das decisões de sobrestamento e conhecer as teses jurídicas consolidadas nos julgamentos, entre outras informações relevantes.
Fonte: © Conjur
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