Por unanimidade, 3ª Seção do STJ decide sobre confissão extrajudicial e provas produzidas na investigação policial.
Via @consultor_juridico | Por decisão unânime, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou na quarta-feira (12/6) diretrizes jurisprudenciais com o intuito de restringir os efeitos da confissão do indivíduo suspeito de um delito no desenrolar da investigação e do processo penal. Ficou estabelecido que a confissão extrajudicial (aquela realizada antes do processo) só terá validade se ocorrer em ambiente institucional, como uma delegacia.
Essa medida visa garantir a proteção dos direitos do indivíduo durante o processo legal, evitando possíveis abusos ou coações na obtenção de confissões. A admissão voluntária de culpa deve ser feita de forma consciente e em local apropriado, conforme a recente declaração do STJ.
Confissão Extrajudicial e a Importância da Investigação Policial
Ainda assim, não servirá para embasar uma decisão judicial, apenas para indicar possíveis fontes para investigação. Já a admissão judicial (feita perante o juiz) poderá ser usada na sentença para corroborar as provas produzidas no processo, mas não para, isoladamente, levar à condenação do réu. Essas declarações foram construídas por meio da interlocução dos ministros ao longo de mais de um ano de julgamento.
Relator da matéria, o ministro Ribeiro Dantas vai resumi-las em teses, que ainda serão submetidas ao colegiado, como forma de firmar posição. Essas teses não terão efeito vinculante, já que o caso não foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, mas representam uma relevante indicação de como juízes e tribunais brasileiros devem tratar o tema. A matéria foi levada ao STJ pela Defensoria Pública de Minas Gerais.
A palavra policial. A mudança é substancial. Em um país de muito policiamento ostensivo e pouca investigação, uma grande parte das condenações tem como base confissões informais tomadas como verdadeiras pelo Judiciário, mesmo quando não são confirmadas em juízo. Esse é o caso dos autos, em que o réu foi condenado por furto simples tendo como elementos de convicção uma confissão informal feita aos policiais quando foi preso e o reconhecimento fotográfico feito pela vítima sem as formalidades exigidas pela lei. Em juízo, o réu não apenas negou que tenha cometido o crime como disse que foi torturado e coagido a confessar aos policiais.
No entanto, a Justiça estadual de Minas Gerais preferiu dar razão ao testemunho dos PMs, que, como agentes públicos, gozam de veracidade presumida. A análise do caso pela 3ª Seção levou à absolvição do réu. O resultado foi unânime porque o julgamento foi renovado nesta quarta, o que permitiu que quase todo o colegiado participasse — esteve ausente apenas o ministro Messod Azulay.
Confissão Judicial e a Qualificação da Investigação Policial
As posições firmadas pela 3ª Seção do STJ representam mais um passo no sentido de qualificar a investigação policial no Brasil. Os votos dos ministros destacaram o quão prejudicial é a postura definida como ‘obsessão pela confissão’, com menção a registros de tortura por PMs. Por isso, ficou decidido que a validade da confissão extrajudicial vai depender da forma como ela for produzida. Se for feita às escuras, nas ruas, no momento da ocorrência, sob a mira de policiais militares, em cenário de confronto, não terá validade alguma para absolutamente nada. Se for feita às claras, na delegacia, perante a autoridade policial, após ser informado ao suspeito que ele tem o direito de permanecer em silêncio — de preferência sendo registrada em áudio e vídeo —, a confissão será considerada válida. Essa validade, no entanto, serve apenas para indicar à Polícia Civil ou ao Ministério Público as razões para determinadas medidas de investigação. Não servirá, portanto, para embasar qualquer decisão judicial.
A confissão judicial, por sua vez, poderá ser utilizada na sentença apenas como uma ferramenta de corroboração das provas produzidas durante o processo. A declaração feita perante o juiz não é suficiente para condenar o réu por si só, mas pode fortalecer a argumentação apresentada. É fundamental que a confissão seja feita de forma voluntária e sem coação, garantindo a integridade do processo judicial.
Fonte: © Direto News
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